Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.877/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.877

(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera a denominação do Hospital da Polícia Militar e dá outras providências., Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica doravante denominado Hospital da Polícia Militar - HPM, o Hospital Dr. Denizart Santos, localizado a Av. Joubert de Barros, nº 553, Bairro Bento Ferreira, Vitória, Estado do Espírito Santo.

§ 1º O Governador do Estado fica autorizado a firmar convênios com órgãos públicos federais e estaduais, entidades privadas nos atendimentos hospitalares ao público, respeitando-se a capacidade de internação.

§ 2º Vetado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D. O. 06/07/99)