Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.879/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.879

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.464.977,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda Reproduzia no D.O. de 08/07/99, por ter sido publicado com incorreção no D.O. de 07/07/99. CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 Secretaria de Estado da Justiça

46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 70 2.000

3.4.90.30.00 70 126.000

3.4.90.30.00 80 550.000

3.4.90.30.00 81 119.000

3.4.90.32.00 80 20.000

3.4.90.32.00 81 25.000

3.4.90.33.00 70 20.000

3.4.90.33.00 80 150.000

3.4.90.33.00 81 160.000

3.4.90.36.00 70 2.100

3.4.90.36.00 80 22.000

3.4.90.36.00 81 26.800

3.4.90.39.00 70 193.000

3.4.90.39.00 80 285.000

3.4.90.39.00 81 290.000

3.4.90.92.00 70 993

3.4.90.93.00 80 10.000

3.4.90.93.00 81 153.000

4.5.90.52.00 70 9.595

4.5.90.52.00 80 277.100

4.5.90.52.00 81 600.000

4.5.90.92.00 70 1.000

1508104831.750 Construção, reforma e melhoria das unidades físicas do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 70 52.060

3.4.90.30.00 80 20.000

3.4.90.30.00 81 150.000

3.4.90.36.00 70 20.000

3.4.90.36.00 80 18.000

3.4.90.36.00 81 35.000

3.4.90.39.00 70 30.000

3.4.90.39.00 80 33.000

3.4.90.39.00 81 65.000

3.4.90.51.00 70 70.000

3.4.90.51.00 80 1.000.000

3.4.90.51.00 81 500.000

4.5.90.52.00 70 100.000

4.5.90.52.00 80 150.000

4.5.90.52.00 81 300.000

4.6.90.61.00 70 20.000

4.6.90.61.00 80 50.000

4.6.90.61.00 81 89.000

4.6.90.64.00 70 10.000

4.6.90.64.00 80 50.000

4.6.90.64.00 81 70.000

46.281 Fundo de Trabalho Penitenciário

1500700212.750 Ressocialização dos internos

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.16.00 70 9.474

3.4.90.30.00 70 18.000

3.4.90.32.00 70 30.000

3.4.90.36.00 70 165.000

3.4.90.39.00 70 68.000

4.5.90.51.00 70 15.000

4.5.90.52.00 70 25.000

46.282 Fundo para a Infância e a Adolescência

1508104833.771 Implantação e implementação de programas para atendimento à criança/adolescente em situação de vulnerabilidade

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 70 60.000

46.283 Fundo Penitenciário Estadual

0200400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 70 50.000

46.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

0200400143.800 Fortalecimento das ações de defesa e proteção dos direitos do consumidor

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 70 10.000

3.4.90.39.00 70 119.000

4.5.90.52.00 70 20.000

TOTAL 6.464.977

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

43.201 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.14.00 70 2.000

3.4.90.30.00 80 650.000

3.4.90.30.00 81 245.000

3.4.90.32.00 80 20.000

3.4.90.32.00 81 25.000

3.4.90.33.00 70 100

3.4.90.33.00 80 150.000

3.4.90.33.00 81 180.000

3.4.90.36.00 70 2.100

3.4.90.36.00 80 22.000

3.4.90.36.00 81 26.800

3.4.90.39.00 80 285.000

3.4.90.39.00 81 493.000

3.4.90.92.00 70 993

3.4.90.93.00 80 10.000

4.5.90.52.00 70 9.595

4.5.90.52.00 80 330.000

4.5.90.52.00 81 600.000

4.5.90.92.00 70 1.000

1508104831.750 Construção, reforma e melhoria das unidades físicas do Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor 3.4.90.30.00 70 52.060

3.4.90.30.00 80 20.000

3.4.90.30.00 81 150.000

3.4.90.36.00 70 20.000

3.4.90.36.00 80 18.000

3.4.90.36.00 81 35.000

3.4.90.39.00 70 30.000

3.4.90.39.00 80 33.000

3.4.90.39.00 81 65.000

3.4.90.51.00 70 70.000

3.4.90.51.00 80 1.000.000

3.4.90.51.00 81 500.000

4.5.90.52.00 70 100.000

4.5.90.52.00 80 150.000

4.5.90.52.00 81 300.000

4.6.90.61.00 70 20.000

4.6.90.61.00 80 50.000

4.6.90.61.00 81 89.000

4.6.90.64.00 70 10.000

4.6.90.64.00 80 50.000

4.6.90.64.00 81 70.000

43.281 Fundo de Trabalho Penitenciário

0200400151.760 Ressocialização dos internos 3.4.90.16.00 70 9.474

3.4.90.30.00 70 18.000

3.4.90.32.00 70 30.000

3.4.90.36.00 70 165.000

3.4.90.39.00 70 58.000

4.5.90.51.00 70 15.000

4.5.90.52.00 70 25.000

43.282 Fundo para a Infância e a Adolescência

1508104833.771 Implantação e implementação de programas para atendimento à criança/adolescente em situação de vulnerabilidade 3.4.90.39.00 70 60.000

43.283 Fundo Penitenciário Estadual

0200400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 70 50.000

43.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

0200400143.800 Fortalecimento das ações de defesa e proteção dos direitos do consumidor 3.4.90.39.00 70 149.855

TOTAL 6.464.977