Lei Ordinária nº 5.879/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.879
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 6.464.977,00 (seis milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda Reproduzia no D.O. de 08/07/99, por ter sido publicado com incorreção no D.O. de 07/07/99. CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46.000 Secretaria de Estado da Justiça
46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 70 2.000
3.4.90.30.00 70 126.000
3.4.90.30.00 80 550.000
3.4.90.30.00 81 119.000
3.4.90.32.00 80 20.000
3.4.90.32.00 81 25.000
3.4.90.33.00 70 20.000
3.4.90.33.00 80 150.000
3.4.90.33.00 81 160.000
3.4.90.36.00 70 2.100
3.4.90.36.00 80 22.000
3.4.90.36.00 81 26.800
3.4.90.39.00 70 193.000
3.4.90.39.00 80 285.000
3.4.90.39.00 81 290.000
3.4.90.92.00 70 993
3.4.90.93.00 80 10.000
3.4.90.93.00 81 153.000
4.5.90.52.00 70 9.595
4.5.90.52.00 80 277.100
4.5.90.52.00 81 600.000
4.5.90.92.00 70 1.000
1508104831.750 Construção, reforma e melhoria das unidades físicas do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 70 52.060
3.4.90.30.00 80 20.000
3.4.90.30.00 81 150.000
3.4.90.36.00 70 20.000
3.4.90.36.00 80 18.000
3.4.90.36.00 81 35.000
3.4.90.39.00 70 30.000
3.4.90.39.00 80 33.000
3.4.90.39.00 81 65.000
3.4.90.51.00 70 70.000
3.4.90.51.00 80 1.000.000
3.4.90.51.00 81 500.000
4.5.90.52.00 70 100.000
4.5.90.52.00 80 150.000
4.5.90.52.00 81 300.000
4.6.90.61.00 70 20.000
4.6.90.61.00 80 50.000
4.6.90.61.00 81 89.000
4.6.90.64.00 70 10.000
4.6.90.64.00 80 50.000
4.6.90.64.00 81 70.000
46.281 Fundo de Trabalho Penitenciário
1500700212.750 Ressocialização dos internos
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.16.00 70 9.474
3.4.90.30.00 70 18.000
3.4.90.32.00 70 30.000
3.4.90.36.00 70 165.000
3.4.90.39.00 70 68.000
4.5.90.51.00 70 15.000
4.5.90.52.00 70 25.000
46.282 Fundo para a Infância e a Adolescência
1508104833.771 Implantação e implementação de programas para atendimento à criança/adolescente em situação de vulnerabilidade
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 70 60.000
46.283 Fundo Penitenciário Estadual
0200400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 70 50.000
46.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
0200400143.800 Fortalecimento das ações de defesa e proteção dos direitos do consumidor
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 70 10.000
3.4.90.39.00 70 119.000
4.5.90.52.00 70 20.000
TOTAL 6.464.977
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
43.201 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.14.00 70 2.000
3.4.90.30.00 80 650.000
3.4.90.30.00 81 245.000
3.4.90.32.00 80 20.000
3.4.90.32.00 81 25.000
3.4.90.33.00 70 100
3.4.90.33.00 80 150.000
3.4.90.33.00 81 180.000
3.4.90.36.00 70 2.100
3.4.90.36.00 80 22.000
3.4.90.36.00 81 26.800
3.4.90.39.00 80 285.000
3.4.90.39.00 81 493.000
3.4.90.92.00 70 993
3.4.90.93.00 80 10.000
4.5.90.52.00 70 9.595
4.5.90.52.00 80 330.000
4.5.90.52.00 81 600.000
4.5.90.92.00 70 1.000
1508104831.750 Construção, reforma e melhoria das unidades físicas do Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor 3.4.90.30.00 70 52.060
3.4.90.30.00 80 20.000
3.4.90.30.00 81 150.000
3.4.90.36.00 70 20.000
3.4.90.36.00 80 18.000
3.4.90.36.00 81 35.000
3.4.90.39.00 70 30.000
3.4.90.39.00 80 33.000
3.4.90.39.00 81 65.000
3.4.90.51.00 70 70.000
3.4.90.51.00 80 1.000.000
3.4.90.51.00 81 500.000
4.5.90.52.00 70 100.000
4.5.90.52.00 80 150.000
4.5.90.52.00 81 300.000
4.6.90.61.00 70 20.000
4.6.90.61.00 80 50.000
4.6.90.61.00 81 89.000
4.6.90.64.00 70 10.000
4.6.90.64.00 80 50.000
4.6.90.64.00 81 70.000
43.281 Fundo de Trabalho Penitenciário
0200400151.760 Ressocialização dos internos 3.4.90.16.00 70 9.474
3.4.90.30.00 70 18.000
3.4.90.32.00 70 30.000
3.4.90.36.00 70 165.000
3.4.90.39.00 70 58.000
4.5.90.51.00 70 15.000
4.5.90.52.00 70 25.000
43.282 Fundo para a Infância e a Adolescência
1508104833.771 Implantação e implementação de programas para atendimento à criança/adolescente em situação de vulnerabilidade 3.4.90.39.00 70 60.000
43.283 Fundo Penitenciário Estadual
0200400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 70 50.000
43.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
0200400143.800 Fortalecimento das ações de defesa e proteção dos direitos do consumidor 3.4.90.39.00 70 149.855
TOTAL 6.464.977