Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.884/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.884

(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Araçá, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Centro Cultural Araçá, com sede na cidade de São Mateus-ES.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D. O. 14/07/99)