Lei Ordinária nº 5.885/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.885
(Revogada pela Lei nº 10972 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Concede título de Cidadania Espírito-santense à Sr.ª Maria Elisa Vereza Coutinho, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à Sr.ª Maria Elisa Vereza Coutinho, o título Cidadã Espírito-santense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D. O. 14/07/99)