Lei Ordinária nº 5.886/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.886/1999
(Revogada pela Lei nº 10976 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Alto Bananal, no Distrito de Vila Nova do Bananal, Município de Baixo Guandu. Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores de Alto Bananal, no distrito de Vila Nova do Bananal, município de Baixo Guandu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D. O. 14/07/99)