Lei Ordinária nº 5.889/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.889
(Revogada pela Lei nº 10975 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Fica denominado de Gervásio de Araújo a Quadra Esportiva de 1º e 2º Graus Afonso Cláudio, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gervásio de Araújo a Quadra Poliesportiva da Escola de 1º e 2º Graus Afonso Cláudio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D. O. 14/07/99)