Lei Ordinária nº 5.890/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.890
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e suplementar para o fim que se especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 33.321.425,00 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam incluídas entidades sociais no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, nos Quadros Demonstrativos de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme Anexos III, IV e V.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo VI.
Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo VII.
Art. 6º Ficam alterados os valores constantes no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, do Hospital Evangélico de Cachoeiro e Hospital Infantil Francisco de Assis, com recursos no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Anexo VIII.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde Reproduzida no D.O. de 19/07/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 16/07/99. CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46.000 Secretaria de Estado da Justiça
46.101 Administração Direta
0200400152.253 Coordenação dos Serviços Penitenciários 3.4.90.30.00 00 100.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 05 50.000
3.4.90.39.00 00 500.000
3.4.90.39.00 05 100.000
0200400253.650 Modernização do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 250.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.93.00 00 90.000
3.4.90.93.00 05 100.000
4.5.90.51.00 00 900.000
4.5.90.51.00 05 7.992.346
4.5.90.52.00 00 300.000
4.5.90.52.00 05 1.000.000
0200401831.650 Apoio e Defesa dos Direitos Humanos 3.4.50.43.00 05 500.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 00 5.000
3.4.90.30.00 05 3.000
3.4.90.39.00 00 20.000
3.4.90.39.00 05 20.000
4.5.90.52.00 00 5.000
4.5.90.52.00 05 300.000
0200401831.651 Prevenção e Repressão ao Uso Indevido de Drogas 3.4.90.30.00 05 10.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 10 10.000
3.4.90.39.00 00 50.000
3.4.90.39.00 10 10.000
4.5.90.52.00 05 10.000
0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.09.00 00 6.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 900.000
3.1.90.13.00 00 135.000
3.1.90.16.00 00 115.000
3.1.90.92.00 00 3.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 20.000
3.4.90.30.00 00 80.000
3.4.90.33.00 00 10.000
3.4.90.36.00 00 35.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 80.000
3.4.90.46.00 00 130.000
3.4.90.92.00 00 50.000
3.4.90.93.00 05 40.000
4.5.90.52.00 00 50.000
0200700232.650 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.33.00 05 5.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 00 10.000
3.4.90.39.00 05 5.000
46.102 Instituto de Readaptação Social
0200400154.670 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 5.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 260.000
3.1.90.13.00 00 15.000
3.1.90.16.00 00 20.000
3.1.90.92.00 00 3.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 00 40.000
3.4.90.33.00 00 5.000
3.4.90.36.00 00 5.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 400.000
3.4.90.46.00 00 50.000
3.4.90.92.00 00 60.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.670 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Instituto de Readaptação Social 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 140.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 300.000
4.5.90.52.00 00 60.000
4.5.90.52.00 05 70.000
46.103 Penitenciária Agrícola do Espírito Santo
0200400154.680 Reintegração dos Internos em Regime Semi-aberto 3.1.90.09.00 00 2.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 155.000
3.1.90.13.00 00 90.000
3.1.90.16.00 00 2.000
3.1.90.92.00 00 6.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 00 30.000
3.4.90.33.00 00 5.000
3.4.90.36.00 00 6.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 196.000
3.4.90.46.00 00 50.000
3.4.90.92.00 00 60.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.680 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento da Penitenciária Agrícola do Espírito Santo 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 170.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 350.000
4.5.90.52.00 00 40.000
4.5.90.52.00 05 70.000
46.104 Manicômio Judiciário
0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 00 00 1.000 40.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.13.00 00 8.000
3.1.90.16.00 00 2.000
3.1.90.92.00 00 2.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 4.000
3.4.90.30.00 00 25.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 6.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 76.000
3.4.90.46.00 00 40.000
3.4.90.92.00 00 15.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.690 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Manicômio Judiciário 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 15.000 80.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 160.000
4.5.90.52.00 00 50.000
4.5.90.52.00 05 60.000
46.105 Casa de Detenção da Grande Vitória
0200400154.690 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 330.000
3.1.90.13.00 00 1.000
3.1.90.16.00 00 5.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 00 40.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 6.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 782.000
3.4.90.46.00 00 100.000
3.4.90.92.00 00 55.000
4.5.90.52.00 00 5.000
46.106 Penitenciária Estadual de Linhares
0200400154.710 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 26.000
3.1.90.13.00 00 1.000
3.1.90.16.00 00 2.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 00 40.000
3.4.90.33.00 00 2.000
3.4.90.36.00 00 1.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 150.000
3.4.90.46.00 00 10.000
3.4.90.92.00 00 5.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.710 Conclusão e Equipamento da Penitenciária Estadual de Linhares 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 180.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 650.000
4.5.90.52.00 00 40.000
4.5.90.52.00 00 70.000
46.107 Penitenciária Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim
0200400154.720 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 120.000
3.1.90.13.00 00 1.000
3.1.90.16.00 00 2.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 20.000
3.4.90.30.00 00 20.000
3.4.90.33.00 00 10.000
3.4.90.36.00 00 3.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 286.000
3.4.90.46.00 00 45.000
3.4.90.92.00 00 10.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.720 Conclusão das Obras e Aparelhamento da Penitenciária de Cachoeiro de Itapemirim 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 180.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 150.000
4.5.90.52.00 00 30.000
4.5.90.52.00 05 50.000
46.108 Penitenciária Estadual Feminina
0200400154.730 Reintegração das Internas em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.500
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 230.000
3.1.90.13.00 00 1.000
3.1.90.16.00 00 11.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 1.000
3.4.90.30.00 00 20.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 2.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 100.000
3.4.90.46.00 00 82.000
3.4.90.92.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 5.000
46.109 Casa de Custódia de Viana
0200400154.730 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 2.500
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 155.000
3.1.90.13.00 00 6.000
3.1.90.16.00 00 10.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 20.000
3.4.90.30.00 00 120.000
3.4.90.33.00 00 20.000
3.4.90.36.00 00 20.000
3.4.90.37.00 00 10.000
3.4.90.39.00 00 871.000
3.4.90.46.00 00 90.000
3.4.90.92.00 00 50.000
4.5.90.52.00 00 5.000
46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Esp. Santo
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 20.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.01.00 00 4.000
3.1.90.03.00 00 1.000
3.1.90.04.00 00 15.000
3.1.90.09.00 00 3.000
3.1.90.11.00 00 627.000
3.1.90.13.00 00 699.000
3.1.90.16.00 00 4.000
3.1.90.91.00 00 70.000
3.1.90.92.00 00 20.000
3.1.90.94.00 00 2.000
3.4.90.08.00 00 200
3.4.90.14.00 00 4.500
3.4.90.30.00 00 36.800
3.4.90.32.00 00 500
3.4.90.33.00 00 9.180
3.4.90.35.00 00 100
3.4.90.36.00 00 4.000
3.4.90.37.00 00 200
3.4.90.38.00 00 200
3.4.90.39.00 00 886,87
3.4.90.91.00 00 200
3.4.90.92.00 00 111.800
3.4.90.93.00 00 100
4.5.90.52.00 00 1.000
1508104831.750 Construção, Reforma e Melhoria das Unidades Físicas do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo para atender Programa de Ressocialização da Criança/Adolescente 3.4.90.30.00 00 7.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.36.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 2.000
4.5.90.51.00 00 1.000
00 1.500
00 200
00 100
46.281 Fundo do Trabalho Penitenciário
0200400151.760 Ressocialização dos Internos 3.4.90.30.00 00 20.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.36.00 00 5.000
3.4.90.39.00 00 10.000
46.282 Fundo para a Infância e Adolescência
1508104833.770 Implementação dos Sistemas de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança/Adolescente 3.4.90.39.00 00 25.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 00 2.000
3.4.90.14.00 00 10.000
3.4.90.30.00 00 2.000
3.4.90.30.00 00 50.000
3.4.90.32.00 00 25.000
3.4.90.39.00 00 335.000
3.4.90.39.00 00 80.000
4.5.90.52.00 00 295.000
4.6.90.64.00 00 5.000
1508104833.771 Implantação e Implementação de Programa para Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de Vulnerabilidade 3.4.11.39.00 05 200.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.40.39.00 00 125.000
3.4.40.39.00 05 1.277.129
3.4.40.39.00 10 900.999
3.4.50.43.00 00 474.300
3.4.50.43.00 10 23.800
3.4.90.14.00 10 8.000
3.4.90.30.00 00 1.000
3.4.90.30.00 05 50.000
3.4.90.30.00 10 6.000
3.4.90.32.00 10 10.000
3.4.90.33.00 10 10.000
3.4.90.36.00 05 2.000
3.4.90.36.00 10 10.000
3.4.90.39.00 00 40.000
3.4.90.39.00 05 80.000
3.4.90.39.00 10 20.000
4.5.11.42.00 00 20.000
4.5.11.42.00 05 100.000
4.5.90.51.00 00 35.000
4.5.90.51.00 05 800.000
4.5.90.52.00 05 260.000
4.6.90.64.00 05 5.000
4.9.40.42.00 05 1.700.000
46.283 Fundo Penitenciário Estadual
0200400154.790 Fortalecimento e Apoio às Atividades do Sistema Penitenciário 3.4.90.14.00 10 5.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 05 10.000
3.4.90.30.00 10 10.000
3.4.90.32.00 10 10.000
3.4.90.33.00 10 10.000
3.4.90.36.00 10 10.000
3.4.90.39.00 05 20.000
3.4.90.39.00 10 10.000
4.5.90.52.00 05 30.000
4.5.90.52.00 10 50.000
0300400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 100.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 10 50.000
4.5.90.51.00 05 50.000
4.5.90.51.00 10 40.000
4.5.90.52.00 05 20.000
4.5.90.52.00 10 20.000
46.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
0300400143.800 Fortalecimento das Ações de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.4.40.39.00 05 10.000
Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 00 1.000
3.4.90.30.00 00 1.000
3.4.90.30.00 05 10.000
3.4.90.39.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 50.000
3.4.90.39.00 10 40.000
4.5.90.52.00 05 45.000
4.5.90.52.00 10 20.000
4.6.90.64.00 05 5.000
4.9.40.42.00 05 10.000
TOTAL 33.321.425
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
43.101 Administração Direta
0200400152.253 Coordenação dos Serviços Penitenciários 3.4.90.30.00 05 50.000
3.4.90.39.00 00 1.685.950
3.4.90.39.00 05 1.700.000
0200400253.650 Modernização do Sistema Penitenciário 3.4.90.93.00 00 20.000
4.5.90.51.00 00 100.000
4.5.90.51.00 05 8.474.000
4.5.90.51.00 06 1.000.000
4.5.90.52.00 00 145.000
4.5.90.52.00 05 1.090.000
4.5.90.92.00 05 500.000
4.6.90.64.00 05 5.000
0200401831.650 Apoio e Defesa dos Direitos Humanos 3.4.90.30.00 00 5.000
3.4.90.30.00 05 10.000
3.4.90.39.00 05 50.000
4.5.90.52.00 00 20.000
4.5.90.52.00 05 20.000
0200401831.651 Prevenção e Repressão ao Uso Indevido de Drogas 3.4.90.30.00 05 40.000
3.4.90.30.00 10 40.000
3.4.90.39.00 05 245.000
3.4.90.39.00 10 120.000
4.5.90.52.00 05 300.000
0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 180.000
3.1.90.13.00 00 1.000
3.1.90.16.00 00 2.000
3.4.90.30.00 05 250.000
3.4.90.36.00 00 40.000
3.4.90.36.00 05 50.000
3.4.90.37.00 00 500
3.4.90.39.00 05 350.000
3.4.90.46.00 00 15.000
3.4.90.93.00 10 40.000
4.6.90.64.00 00 50
0200700232.650 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.32.00 05 5.000
3.4.90.39.00 00 10.000
3.4.90.39.00 05 5.000
43.102 Instituto de Readaptação Social
0200400154.670 Reintegração dos internos em regime fechado 3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 05 64.896
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 3.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 220.000
3.4.90.46.00 00 25.000
3.4.90.92.00 00 9.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.670 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Instituto de Readaptação Social 3.4.90.39.00 10 20.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 140.000
4.5.90.51.00 06 10.000
4.5.90.52.00 00 10.000
4.5.90.52.00 05 49.500
4.5.90.52.00 06 50.000
43.103 Penitenciária Agrícola do Espírito Santo
0200400154.680 Reintegração dos Internos em Regime Semi-aberto 3.1.90.13.00 00 89.500
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 5.000
3.4.90.30.00 05 100.000
3.4.90.33.00 00 5.000
3.4.90.36.00 00 6.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 119.998
3.4.90.46.00 00 16.716
3.4.90.92.00 00 5.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.680 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento da Penitenciária Agrícola do Espírito Santo 3.4.90.39.00 10 20.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 250.000
4.5.90.51.00 06 150.000
4.5.90.52.00 00 10.000
4.5.90.52.00 05 49.500
4.6.90.64.00 00 500
43.104 Manicômio Judiciário
0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.13.00 00 6.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 4.000
3.4.90.30.00 00 60.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 4.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 92.000
3.4.90.46.00 00 30.000
3.4.90.92.00 00 5.000
4.5.90.52.00 00 4.000
0200400253.690 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Manicômio Judiciário 3.4.90.39.00 10 15.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 50.000
4.5.90.51.00 06 50.000
4.5.90.52.00 00 110.000
4.5.90.52.00 05 39.500
4.6.90.64.00 05 500
43.105 Casa de Detenção da Grande Vitória
0200400154.690 Reintegração dos internos em regime fechado 3.1.90.11.00 00 200.000
3.1.90.16.00 00 4.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 4.000
3.4.90.30.00 05 85.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 2.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 222.454
3.4.90.46.00 00 90.000
3.4.90.92.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 5.000
43.106 Penitenciária Estadual de Linhares
0200400154.710 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.30.00 00 18.000
3.4.90.30.00 05 100.000
3.4.90.33.00 00 2.000
3.4.90.36.00 00 1.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 110.000
3.4.90.39.00 05 320.000
3.4.90.46.00 00 9.000
3.4.90.92.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 5.000
0200400253.710 Conclusão e Equipamento da Penitenciária Estadual de Linhares 3.4.90.39.00 10 20.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 240.000
4.5.90.51.00 06 100.000
4.5.90.52.00 00 10.000
4.5.90.52.00 05 49.500
4.6.90.64.00 05 500
43.107 Penitenciária Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim
0200400154.720 Reintegração dos internos em regime fechado 3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 15.000
3.4.90.30.00 05 80.000
3.4.90.33.00 00 10.000
3.4.90.36.00 00 2.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 249.399
3.4.90.46.00 00 22.000
3.4.90.46.00 00 2.500
3.4.90.92.00 00 5.000
0200400253.750 Conclusão das Obras e Aparelhamento da Penitenciária de Cachoeiro de Itapemirim 3.4.90.39.00 10 20.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 240.000
4.5.90.51.00 06 150.000
4.5.90.52.00 00 10.000
4.5.90.52.00 05 49.500
4.6.90.64.00 05 500
43.108 Penitenciária Estadual Feminina
0200400154.730 Reintegração das Internas em Regime Fechado 3.1.90.13.00 00 1.000
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 1.000
3.4.90.30.00 05 30.000
3.4.90.33.00 00 1.000
3.4.90.36.00 00 2.000
3.4.90.37.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 100.000
3.4.90.39.00 05 150.000
3.4.90.92.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 5.000
46.109 Casa de Custódia de Viana
0200400154.730 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.11.00 00 100.000
3.1.90.13.00 00 6.000
3.1.90.16.00 00 3.500
3.4.90.08.00 00 1.000
3.4.90.14.00 00 17.000
3.4.90.30.00 00 100.000
3.4.90.30.00 05 150.000
3.4.90.33.00 00 20.000
3.4.90.36.00 00 20.000
3.4.90.37.00 00 10.000
3.4.90.39.00 05 509.633
3.4.90.46.00 00 90.000
3.4.90.92.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 5.000
4.6.90.64.00 05 1.000
43.301 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.91.00 00 70.000
3.1.90.94.00 00 2.000
3.4.90.08.00 00 200
3.4.90.14.00 00 4.500
3.4.90.32.00 00 500
3.4.90.36.00 00 4.000
3.4.90.37.00 00 200
3.4.90.38.00 00 200
3.4.90.91.00 00 200
3.4.90.93.00 00 100
4.5.90.52.00 00 1.000
1508104831.750 Construção, Reforma e Melhoria das Unidades Físicas do IESBEM, para atender Programa de Ressocialização da Criança/Adolescente 3.4.90.300 00 7.000
3.4.90.36.00 00 1.000
3.4.90.39.00 00 2.000
4.5.90.51.00 00 1.000
4.5.90.52.00 00 1.200
4.6.90.61.00 00 200
4.6.90.64.00 00 100
36.281 Fundo do Trabalho Penitenciário
0200400151.760 Ressocialização dos Internos 3.4.90.30.00 10 20.000
3.4.90.36.00 00 5.000
3.4.90.39.00 10 10.000
43.282 Fundo para a Infância e Adolescência
1508104833.770 Implementação dos Sistemas de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança/Adolescente 3.4.90.39.00 00 25.000
3.4.90.14.00 00 2.000
3.4.90.14.00 10 10.000
3.4.90.30.00 00 2.000
3.4.90.30.00 10 50.000
3.4.90.32.00 00 25.000
3.4.90.39.00 05 325.000
3.4.90.39.00 10 78.000
4.5.90.52.00 05 295.000
4.6.90.64.00 05 5.000
1508104833.771 Implantação e Implementação de Programa para Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de Vulnerabilidade 3.4.11.39.00 05 200.000
3.4.40.39.00 00 16.800
3.4.40.39.00 05 3.307.129
3.4.40.39.00 10 2.000.000
3.4.50.43.00 00 474.200
3.4.50.43.00 10 123.500
3.4.90.14.00 10 8.000
3.4.90.30.00 00 1.000
3.4.90.30.00 05 50.000
3.4.90.32.00 10 10.000
3.4.90.33.00 10 10.000
3.4.90.36.00 10 10.000
3.4.90.39.00 00 40.000
3.4.90.39.00 05 180.000
4.5.11.42.00 00 20.000
4.5.11.42.00 05 100.000
4.5.90.51.00 00 15.000
4.5.90.51.00 05 800.000
4.5.90.52.00 05 210.000
4.6.90.64.00 05 5.000
4.9.40.42.00 05 1.700.000
43.284 Fundo Penitenciário Estadual
0200400154.790 Fortalecimento e Apoio às Atividades do Sistema Penitenciário 3.4.90.14.00 10 5.000
3.4.90.30.00 05 15.000
3.4.90.30.00 10 10.000
3.4.90.32.00 10 10.000
3.4.90.33.00 10 10.000
3.4.90.36.00 10 10.000
3.4.90.39.00 05 35.000
3.4.90.39.00 10 10.000
4.5.90.52.00 05 30.000
4.5.90.52.00 10 70.000
0300400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 100.000
3.4.90.39.00 10 30.000
4.5.90.51.00 05 50.000
4.5.90.51.00 10 40.000
4.5.90.52.00 05 20.000
4.5.90.52.00 10 20.000
43.285 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor
0300400143.800 Fortalecimento das Ações de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.4.40.39.00 05 10.000
3.4.90.14.00 00 1.000
3.4.90.30.00 00 1.000
3.4.90.30.00 05 10.000
3.4.90.39.00 00 1.000
3.4.90.39.00 05 50.000
3.4.90.39.00 10 40.000
4.5.90.52.00 05 45.000
4.5.90.52.00 10 20.000
4.6.90.64.00 05 5.000
4.9.40.42.00 05 10.000
TOTAL 33.321.425
ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR
01 Centro de Apoio ao Regional Leste I do Movimento Nacional dos Direitos Humanos Vitória 500.000
TOTAL GERAL 500.000
ANEXO IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR
01 Movimento Comunitário São Vicente de Paulo Afonso Cláudio 7.000
02 Sociedade Pró-Casa do Menino Afonso Cláudio 19.000
03 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Alegre 15.000
04 Lar Espírito-santense Criança Alegre 7.000
05 Movimento Educac. e Prom. do Espírito Santo - MEPES Anchieta 50.000
06 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Aracruz 7.000
07 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Baixo Guandu 4.000
08 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE B. de São Francisco 3.000
09 Associação Bom Samaritano B. de São Francisco 5.000
10 Fundação Casa do Menor de Barra de São Francisco B. de São Francisco 11.000
11 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Boa Esperança 8.000
12 Centro Espírita Lar André Luiz - Grupo Espírita Ismael Bom Jesus do Norte 6.000
13 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cach. de Itapemirim 26.000
14 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cariacica 12.000
15 Artesanato Obra Social Cristo Rei Cariacica 10.000
16 Soc. Eunice Waver do Espírito Santo - Educ. Alzira Bley Cariacica 27.000
17 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Castelo 5.000
18 Centro Espírita Luz e Trabalho Castelo 9.000
19 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Colatina 7.000
20 Lar Fabiano de Cristo - Casa de Mustafá Colatina 17.000
21 Lar Irmã Scheila Colatina 28.000
22 Colônia de Pescadores Z-1 Conceição da Barra 6.000
23 Sociedade Pestalozzi Conceição da Barra 5.000
24 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Guaçui 20.000
25 Casa da Criança de Veneranda Guaçui 6.000
26 Sociedade Pestalozzi Guarapari 7.000
27 Sociedade Pestalozzi Ibatiba 5.000
28 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Iúna 7.000
29 Sociedade de Assistência Integral à Infância Jerônimo Monteiro 5.000
30 Sociedade Pestalozzi Linhares 6.000
31 Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo Mantenópolis 15.000
32 Obras Sociais da Comunidade de Vinhático Montanha 7.000
33 Fundação de Assist. da Com. de Mucurici - FACOCRIM Mucurici 5.000
34 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Muniz Freire 5.000
35 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Muqui 6.000
36 Creche São Domingos Muqui 5.000
37 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Nova Venécia 6.000
38 Associação Espírita Beneficente - Lar de Abigail Nova Venécia 11.000
39 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Pinheiros 5.000
40 Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor Pinheiros 11.000
41 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Mateus 9.000
42 Associação de Moradores de Nova Esperança São Mateus 22.000
43 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serra 15.000
44 Associação dos Amigos da Criança André Luiz - ADECAL Serra 7.000
45 Centro Social de Jacaraípe Serra 6.000
46 Centro Social de Nova Almeida Serra 10.000
47 Centro Social da Serra Serra 15.000
48 Sociedade Brasileira de Cultura Popular Serra 5.000
49 Lar Escola Genoveva Machado Viana 6.000
50 Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense Vila Velha 18.000
51 Assoc. Evangél. Pró Meninos e Meninas de Rua - ASSEMER Vila Velha 12.000
52 Comunidade Espírita "Leon Denis" Vila Velha 15.000
53 Convenção Batista do Espírito Santo Vila Velha 9.000
54 Creche Soldadinho de Deus Vila Velha 5.000
55 Escola de Excepcionais Nossa Senhora da Penha - EXPENHA Vila Velha 9.000
56 Lar Fabiano de Cristo - Casa Leonor dos Passos Vila Velha 19.000
57 Sociedade Pestalozzi Vila Velha 27.000
58 União de Cegos D. Pedro II Vila Velha 5.000
59 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Vitória 10.000
60 Associação São Vicente de Paula - Creche Menino Jesus Vitória 8.000
61 Comissão de Amparo à Criança Vitória 9.000
62 Fundação Batista da Praia do Canto Vitória 11.000
63 Lar da Menina Vitória 5.000
64 Obra Social Nossa Senhora das Graças Vitória 5.000
65 Sociedade de Amparo à Família Pupileira Vitória 11.000
Total Geral 698.000
ANEXO V - QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR
01 Centro de Apoio ao Regional Leste I do Movimento Nacional dos Direitos Humanos Vitória 300.000
Total Geral 300.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO VI - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde
44.101 Administração Direta
1307504282.811 Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria 3.4.90.43.00 00 280.000
Subvenções Sociais ao Hospital Evangélico de Cachoeiro e ao Hospital Infantil Francisco de Assis
TOTAL 280.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO VII - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde
44.101 Administração Direta
1307504282.812 Ações à Cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas 3.4.90.39.00 00 280.000
TOTAL 280.000
ANEXO VIII - QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS - EXERCÍCIO DE 1999 ALTERAÇÃO DE VALORES ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL
01 Hospital Evangélico de Cachoeiro Cachoeiro de Itapemirim 160.000 160.000 300.000
02 Hospital Infantil Francisco de Assis Cachoeiro de Itapemirim 160.000 160.000 300.000
TOTAL 320.000 280.000 600.000