Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.890/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.890

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial e suplementar para o fim que se especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 33.321.425,00 (trinta e três milhões, trezentos e vinte e um mil, quatrocentos e vinte e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Ficam incluídas entidades sociais no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, nos Quadros Demonstrativos de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, conforme Anexos III, IV e V.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), para atender a programação constante do Anexo VI.

Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo VII.

Art. 6º Ficam alterados os valores constantes no Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, no Quadro Demonstrativo de Subvenções Sociais e Auxílios da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde, do Hospital Evangélico de Cachoeiro e Hospital Infantil Francisco de Assis, com recursos no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme Anexo VIII.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 13 de julho de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde Reproduzida no D.O. de 19/07/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 16/07/99. CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 Secretaria de Estado da Justiça

46.101 Administração Direta

0200400152.253 Coordenação dos Serviços Penitenciários 3.4.90.30.00 00 100.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 05 50.000

3.4.90.39.00 00 500.000

3.4.90.39.00 05 100.000

0200400253.650 Modernização do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 250.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.93.00 00 90.000

3.4.90.93.00 05 100.000

4.5.90.51.00 00 900.000

4.5.90.51.00 05 7.992.346

4.5.90.52.00 00 300.000

4.5.90.52.00 05 1.000.000

0200401831.650 Apoio e Defesa dos Direitos Humanos 3.4.50.43.00 05 500.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 00 5.000

3.4.90.30.00 05 3.000

3.4.90.39.00 00 20.000

3.4.90.39.00 05 20.000

4.5.90.52.00 00 5.000

4.5.90.52.00 05 300.000

0200401831.651 Prevenção e Repressão ao Uso Indevido de Drogas 3.4.90.30.00 05 10.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 10 10.000

3.4.90.39.00 00 50.000

3.4.90.39.00 10 10.000

4.5.90.52.00 05 10.000

0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.09.00 00 6.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 900.000

3.1.90.13.00 00 135.000

3.1.90.16.00 00 115.000

3.1.90.92.00 00 3.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 20.000

3.4.90.30.00 00 80.000

3.4.90.33.00 00 10.000

3.4.90.36.00 00 35.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 80.000

3.4.90.46.00 00 130.000

3.4.90.92.00 00 50.000

3.4.90.93.00 05 40.000

4.5.90.52.00 00 50.000

0200700232.650 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.33.00 05 5.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 00 10.000

3.4.90.39.00 05 5.000

46.102 Instituto de Readaptação Social

0200400154.670 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 5.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 260.000

3.1.90.13.00 00 15.000

3.1.90.16.00 00 20.000

3.1.90.92.00 00 3.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 00 40.000

3.4.90.33.00 00 5.000

3.4.90.36.00 00 5.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 400.000

3.4.90.46.00 00 50.000

3.4.90.92.00 00 60.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.670 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Instituto de Readaptação Social 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 140.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 300.000

4.5.90.52.00 00 60.000

4.5.90.52.00 05 70.000

46.103 Penitenciária Agrícola do Espírito Santo

0200400154.680 Reintegração dos Internos em Regime Semi-aberto 3.1.90.09.00 00 2.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 155.000

3.1.90.13.00 00 90.000

3.1.90.16.00 00 2.000

3.1.90.92.00 00 6.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 00 30.000

3.4.90.33.00 00 5.000

3.4.90.36.00 00 6.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 196.000

3.4.90.46.00 00 50.000

3.4.90.92.00 00 60.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.680 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento da Penitenciária Agrícola do Espírito Santo 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 170.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 350.000

4.5.90.52.00 00 40.000

4.5.90.52.00 05 70.000

46.104 Manicômio Judiciário

0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 00 00 1.000 40.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.13.00 00 8.000

3.1.90.16.00 00 2.000

3.1.90.92.00 00 2.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 4.000

3.4.90.30.00 00 25.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 6.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 76.000

3.4.90.46.00 00 40.000

3.4.90.92.00 00 15.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.690 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Manicômio Judiciário 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 15.000 80.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 160.000

4.5.90.52.00 00 50.000

4.5.90.52.00 05 60.000

46.105 Casa de Detenção da Grande Vitória

0200400154.690 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 330.000

3.1.90.13.00 00 1.000

3.1.90.16.00 00 5.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 00 40.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 6.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 782.000

3.4.90.46.00 00 100.000

3.4.90.92.00 00 55.000

4.5.90.52.00 00 5.000

46.106 Penitenciária Estadual de Linhares

0200400154.710 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 26.000

3.1.90.13.00 00 1.000

3.1.90.16.00 00 2.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 00 40.000

3.4.90.33.00 00 2.000

3.4.90.36.00 00 1.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 150.000

3.4.90.46.00 00 10.000

3.4.90.92.00 00 5.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.710 Conclusão e Equipamento da Penitenciária Estadual de Linhares 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 180.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 650.000

4.5.90.52.00 00 40.000

4.5.90.52.00 00 70.000

46.107 Penitenciária Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim

0200400154.720 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 120.000

3.1.90.13.00 00 1.000

3.1.90.16.00 00 2.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 20.000

3.4.90.30.00 00 20.000

3.4.90.33.00 00 10.000

3.4.90.36.00 00 3.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 286.000

3.4.90.46.00 00 45.000

3.4.90.92.00 00 10.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.720 Conclusão das Obras e Aparelhamento da Penitenciária de Cachoeiro de Itapemirim 3.4.90.39.00 4.5.90.51.00 00 00 20.000 180.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 4.5.90.51.00 05 150.000

4.5.90.52.00 00 30.000

4.5.90.52.00 05 50.000

46.108 Penitenciária Estadual Feminina

0200400154.730 Reintegração das Internas em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 1.500

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 230.000

3.1.90.13.00 00 1.000

3.1.90.16.00 00 11.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 1.000

3.4.90.30.00 00 20.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 2.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 100.000

3.4.90.46.00 00 82.000

3.4.90.92.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 5.000

46.109 Casa de Custódia de Viana

0200400154.730 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.09.00 00 2.500

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.11.00 00 155.000

3.1.90.13.00 00 6.000

3.1.90.16.00 00 10.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 20.000

3.4.90.30.00 00 120.000

3.4.90.33.00 00 20.000

3.4.90.36.00 00 20.000

3.4.90.37.00 00 10.000

3.4.90.39.00 00 871.000

3.4.90.46.00 00 90.000

3.4.90.92.00 00 50.000

4.5.90.52.00 00 5.000

46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Esp. Santo

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 20.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.1.90.01.00 00 4.000

3.1.90.03.00 00 1.000

3.1.90.04.00 00 15.000

3.1.90.09.00 00 3.000

3.1.90.11.00 00 627.000

3.1.90.13.00 00 699.000

3.1.90.16.00 00 4.000

3.1.90.91.00 00 70.000

3.1.90.92.00 00 20.000

3.1.90.94.00 00 2.000

3.4.90.08.00 00 200

3.4.90.14.00 00 4.500

3.4.90.30.00 00 36.800

3.4.90.32.00 00 500

3.4.90.33.00 00 9.180

3.4.90.35.00 00 100

3.4.90.36.00 00 4.000

3.4.90.37.00 00 200

3.4.90.38.00 00 200

3.4.90.39.00 00 886,87

3.4.90.91.00 00 200

3.4.90.92.00 00 111.800

3.4.90.93.00 00 100

4.5.90.52.00 00 1.000

1508104831.750 Construção, Reforma e Melhoria das Unidades Físicas do Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo para atender Programa de Ressocialização da Criança/Adolescente 3.4.90.30.00 00 7.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.36.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 2.000

4.5.90.51.00 00 1.000

00 1.500

00 200

00 100

46.281 Fundo do Trabalho Penitenciário

0200400151.760 Ressocialização dos Internos 3.4.90.30.00 00 20.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.36.00 00 5.000

3.4.90.39.00 00 10.000

46.282 Fundo para a Infância e Adolescência

1508104833.770 Implementação dos Sistemas de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança/Adolescente 3.4.90.39.00 00 25.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 00 2.000

3.4.90.14.00 00 10.000

3.4.90.30.00 00 2.000

3.4.90.30.00 00 50.000

3.4.90.32.00 00 25.000

3.4.90.39.00 00 335.000

3.4.90.39.00 00 80.000

4.5.90.52.00 00 295.000

4.6.90.64.00 00 5.000

1508104833.771 Implantação e Implementação de Programa para Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de Vulnerabilidade 3.4.11.39.00 05 200.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.40.39.00 00 125.000

3.4.40.39.00 05 1.277.129

3.4.40.39.00 10 900.999

3.4.50.43.00 00 474.300

3.4.50.43.00 10 23.800

3.4.90.14.00 10 8.000

3.4.90.30.00 00 1.000

3.4.90.30.00 05 50.000

3.4.90.30.00 10 6.000

3.4.90.32.00 10 10.000

3.4.90.33.00 10 10.000

3.4.90.36.00 05 2.000

3.4.90.36.00 10 10.000

3.4.90.39.00 00 40.000

3.4.90.39.00 05 80.000

3.4.90.39.00 10 20.000

4.5.11.42.00 00 20.000

4.5.11.42.00 05 100.000

4.5.90.51.00 00 35.000

4.5.90.51.00 05 800.000

4.5.90.52.00 05 260.000

4.6.90.64.00 05 5.000

4.9.40.42.00 05 1.700.000

46.283 Fundo Penitenciário Estadual

0200400154.790 Fortalecimento e Apoio às Atividades do Sistema Penitenciário 3.4.90.14.00 10 5.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.30.00 05 10.000

3.4.90.30.00 10 10.000

3.4.90.32.00 10 10.000

3.4.90.33.00 10 10.000

3.4.90.36.00 10 10.000

3.4.90.39.00 05 20.000

3.4.90.39.00 10 10.000

4.5.90.52.00 05 30.000

4.5.90.52.00 10 50.000

0300400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 100.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.39.00 10 50.000

4.5.90.51.00 05 50.000

4.5.90.51.00 10 40.000

4.5.90.52.00 05 20.000

4.5.90.52.00 10 20.000

46.284 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

0300400143.800 Fortalecimento das Ações de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.4.40.39.00 05 10.000

Atender a Lei Complementar nº 145 de 04/05/99 3.4.90.14.00 00 1.000

3.4.90.30.00 00 1.000

3.4.90.30.00 05 10.000

3.4.90.39.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 50.000

3.4.90.39.00 10 40.000

4.5.90.52.00 05 45.000

4.5.90.52.00 10 20.000

4.6.90.64.00 05 5.000

4.9.40.42.00 05 10.000

TOTAL 33.321.425

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

43.101 Administração Direta

0200400152.253 Coordenação dos Serviços Penitenciários 3.4.90.30.00 05 50.000

3.4.90.39.00 00 1.685.950

3.4.90.39.00 05 1.700.000

0200400253.650 Modernização do Sistema Penitenciário 3.4.90.93.00 00 20.000

4.5.90.51.00 00 100.000

4.5.90.51.00 05 8.474.000

4.5.90.51.00 06 1.000.000

4.5.90.52.00 00 145.000

4.5.90.52.00 05 1.090.000

4.5.90.92.00 05 500.000

4.6.90.64.00 05 5.000

0200401831.650 Apoio e Defesa dos Direitos Humanos 3.4.90.30.00 00 5.000

3.4.90.30.00 05 10.000

3.4.90.39.00 05 50.000

4.5.90.52.00 00 20.000

4.5.90.52.00 05 20.000

0200401831.651 Prevenção e Repressão ao Uso Indevido de Drogas 3.4.90.30.00 05 40.000

3.4.90.30.00 10 40.000

3.4.90.39.00 05 245.000

3.4.90.39.00 10 120.000

4.5.90.52.00 05 300.000

0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 180.000

3.1.90.13.00 00 1.000

3.1.90.16.00 00 2.000

3.4.90.30.00 05 250.000

3.4.90.36.00 00 40.000

3.4.90.36.00 05 50.000

3.4.90.37.00 00 500

3.4.90.39.00 05 350.000

3.4.90.46.00 00 15.000

3.4.90.93.00 10 40.000

4.6.90.64.00 00 50

0200700232.650 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.32.00 05 5.000

3.4.90.39.00 00 10.000

3.4.90.39.00 05 5.000

43.102 Instituto de Readaptação Social

0200400154.670 Reintegração dos internos em regime fechado 3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 05 64.896

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 3.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 220.000

3.4.90.46.00 00 25.000

3.4.90.92.00 00 9.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.670 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Instituto de Readaptação Social 3.4.90.39.00 10 20.000

4.5.90.51.00 00 10.000

4.5.90.51.00 05 140.000

4.5.90.51.00 06 10.000

4.5.90.52.00 00 10.000

4.5.90.52.00 05 49.500

4.5.90.52.00 06 50.000

43.103 Penitenciária Agrícola do Espírito Santo

0200400154.680 Reintegração dos Internos em Regime Semi-aberto 3.1.90.13.00 00 89.500

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 5.000

3.4.90.30.00 05 100.000

3.4.90.33.00 00 5.000

3.4.90.36.00 00 6.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 119.998

3.4.90.46.00 00 16.716

3.4.90.92.00 00 5.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.680 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento da Penitenciária Agrícola do Espírito Santo 3.4.90.39.00 10 20.000

4.5.90.51.00 00 10.000

4.5.90.51.00 05 250.000

4.5.90.51.00 06 150.000

4.5.90.52.00 00 10.000

4.5.90.52.00 05 49.500

4.6.90.64.00 00 500

43.104 Manicômio Judiciário

0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.13.00 00 6.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 4.000

3.4.90.30.00 00 60.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 4.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 92.000

3.4.90.46.00 00 30.000

3.4.90.92.00 00 5.000

4.5.90.52.00 00 4.000

0200400253.690 Reforma, Ampliação e Reaparelhamento do Manicômio Judiciário 3.4.90.39.00 10 15.000

4.5.90.51.00 00 10.000

4.5.90.51.00 05 50.000

4.5.90.51.00 06 50.000

4.5.90.52.00 00 110.000

4.5.90.52.00 05 39.500

4.6.90.64.00 05 500

43.105 Casa de Detenção da Grande Vitória

0200400154.690 Reintegração dos internos em regime fechado 3.1.90.11.00 00 200.000

3.1.90.16.00 00 4.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 4.000

3.4.90.30.00 05 85.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 2.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 222.454

3.4.90.46.00 00 90.000

3.4.90.92.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 5.000

43.106 Penitenciária Estadual de Linhares

0200400154.710 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.30.00 00 18.000

3.4.90.30.00 05 100.000

3.4.90.33.00 00 2.000

3.4.90.36.00 00 1.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 110.000

3.4.90.39.00 05 320.000

3.4.90.46.00 00 9.000

3.4.90.92.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 5.000

0200400253.710 Conclusão e Equipamento da Penitenciária Estadual de Linhares 3.4.90.39.00 10 20.000

4.5.90.51.00 00 10.000

4.5.90.51.00 05 240.000

4.5.90.51.00 06 100.000

4.5.90.52.00 00 10.000

4.5.90.52.00 05 49.500

4.6.90.64.00 05 500

43.107 Penitenciária Agrícola de Cachoeiro de Itapemirim

0200400154.720 Reintegração dos internos em regime fechado 3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 15.000

3.4.90.30.00 05 80.000

3.4.90.33.00 00 10.000

3.4.90.36.00 00 2.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 249.399

3.4.90.46.00 00 22.000

3.4.90.46.00 00 2.500

3.4.90.92.00 00 5.000

0200400253.750 Conclusão das Obras e Aparelhamento da Penitenciária de Cachoeiro de Itapemirim 3.4.90.39.00 10 20.000

4.5.90.51.00 00 10.000

4.5.90.51.00 05 240.000

4.5.90.51.00 06 150.000

4.5.90.52.00 00 10.000

4.5.90.52.00 05 49.500

4.6.90.64.00 05 500

43.108 Penitenciária Estadual Feminina

0200400154.730 Reintegração das Internas em Regime Fechado 3.1.90.13.00 00 1.000

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 1.000

3.4.90.30.00 05 30.000

3.4.90.33.00 00 1.000

3.4.90.36.00 00 2.000

3.4.90.37.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 100.000

3.4.90.39.00 05 150.000

3.4.90.92.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 5.000

46.109 Casa de Custódia de Viana

0200400154.730 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.11.00 00 100.000

3.1.90.13.00 00 6.000

3.1.90.16.00 00 3.500

3.4.90.08.00 00 1.000

3.4.90.14.00 00 17.000

3.4.90.30.00 00 100.000

3.4.90.30.00 05 150.000

3.4.90.33.00 00 20.000

3.4.90.36.00 00 20.000

3.4.90.37.00 00 10.000

3.4.90.39.00 05 509.633

3.4.90.46.00 00 90.000

3.4.90.92.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 5.000

4.6.90.64.00 05 1.000

43.301 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.91.00 00 70.000

3.1.90.94.00 00 2.000

3.4.90.08.00 00 200

3.4.90.14.00 00 4.500

3.4.90.32.00 00 500

3.4.90.36.00 00 4.000

3.4.90.37.00 00 200

3.4.90.38.00 00 200

3.4.90.91.00 00 200

3.4.90.93.00 00 100

4.5.90.52.00 00 1.000

1508104831.750 Construção, Reforma e Melhoria das Unidades Físicas do IESBEM, para atender Programa de Ressocialização da Criança/Adolescente 3.4.90.300 00 7.000

3.4.90.36.00 00 1.000

3.4.90.39.00 00 2.000

4.5.90.51.00 00 1.000

4.5.90.52.00 00 1.200

4.6.90.61.00 00 200

4.6.90.64.00 00 100

36.281 Fundo do Trabalho Penitenciário

0200400151.760 Ressocialização dos Internos 3.4.90.30.00 10 20.000

3.4.90.36.00 00 5.000

3.4.90.39.00 10 10.000

43.282 Fundo para a Infância e Adolescência

1508104833.770 Implementação dos Sistemas de Atendimento e Garantia dos Direitos da Criança/Adolescente 3.4.90.39.00 00 25.000

3.4.90.14.00 00 2.000

3.4.90.14.00 10 10.000

3.4.90.30.00 00 2.000

3.4.90.30.00 10 50.000

3.4.90.32.00 00 25.000

3.4.90.39.00 05 325.000

3.4.90.39.00 10 78.000

4.5.90.52.00 05 295.000

4.6.90.64.00 05 5.000

1508104833.771 Implantação e Implementação de Programa para Atendimento à Criança/Adolescente em Situação de Vulnerabilidade 3.4.11.39.00 05 200.000

3.4.40.39.00 00 16.800

3.4.40.39.00 05 3.307.129

3.4.40.39.00 10 2.000.000

3.4.50.43.00 00 474.200

3.4.50.43.00 10 123.500

3.4.90.14.00 10 8.000

3.4.90.30.00 00 1.000

3.4.90.30.00 05 50.000

3.4.90.32.00 10 10.000

3.4.90.33.00 10 10.000

3.4.90.36.00 10 10.000

3.4.90.39.00 00 40.000

3.4.90.39.00 05 180.000

4.5.11.42.00 00 20.000

4.5.11.42.00 05 100.000

4.5.90.51.00 00 15.000

4.5.90.51.00 05 800.000

4.5.90.52.00 05 210.000

4.6.90.64.00 05 5.000

4.9.40.42.00 05 1.700.000

43.284 Fundo Penitenciário Estadual

0200400154.790 Fortalecimento e Apoio às Atividades do Sistema Penitenciário 3.4.90.14.00 10 5.000

3.4.90.30.00 05 15.000

3.4.90.30.00 10 10.000

3.4.90.32.00 10 10.000

3.4.90.33.00 10 10.000

3.4.90.36.00 10 10.000

3.4.90.39.00 05 35.000

3.4.90.39.00 10 10.000

4.5.90.52.00 05 30.000

4.5.90.52.00 10 70.000

0300400253.790 Estruturação do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 100.000

3.4.90.39.00 10 30.000

4.5.90.51.00 05 50.000

4.5.90.51.00 10 40.000

4.5.90.52.00 05 20.000

4.5.90.52.00 10 20.000

43.285 Fundo Estadual de Defesa do Consumidor

0300400143.800 Fortalecimento das Ações de Defesa e Proteção dos Direitos do Consumidor 3.4.40.39.00 05 10.000

3.4.90.14.00 00 1.000

3.4.90.30.00 00 1.000

3.4.90.30.00 05 10.000

3.4.90.39.00 00 1.000

3.4.90.39.00 05 50.000

3.4.90.39.00 10 40.000

4.5.90.52.00 05 45.000

4.5.90.52.00 10 20.000

4.6.90.64.00 05 5.000

4.9.40.42.00 05 10.000

TOTAL 33.321.425

ANEXO III - QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR

01 Centro de Apoio ao Regional Leste I do Movimento Nacional dos Direitos Humanos Vitória 500.000

TOTAL GERAL 500.000

ANEXO IV - QUADRO DEMONSTRATIVO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA - FIA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR

01 Movimento Comunitário São Vicente de Paulo Afonso Cláudio 7.000

02 Sociedade Pró-Casa do Menino Afonso Cláudio 19.000

03 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Alegre 15.000

04 Lar Espírito-santense Criança Alegre 7.000

05 Movimento Educac. e Prom. do Espírito Santo - MEPES Anchieta 50.000

06 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Aracruz 7.000

07 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Baixo Guandu 4.000

08 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE B. de São Francisco 3.000

09 Associação Bom Samaritano B. de São Francisco 5.000

10 Fundação Casa do Menor de Barra de São Francisco B. de São Francisco 11.000

11 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Boa Esperança 8.000

12 Centro Espírita Lar André Luiz - Grupo Espírita Ismael Bom Jesus do Norte 6.000

13 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cach. de Itapemirim 26.000

14 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Cariacica 12.000

15 Artesanato Obra Social Cristo Rei Cariacica 10.000

16 Soc. Eunice Waver do Espírito Santo - Educ. Alzira Bley Cariacica 27.000

17 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Castelo 5.000

18 Centro Espírita Luz e Trabalho Castelo 9.000

19 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Colatina 7.000

20 Lar Fabiano de Cristo - Casa de Mustafá Colatina 17.000

21 Lar Irmã Scheila Colatina 28.000

22 Colônia de Pescadores Z-1 Conceição da Barra 6.000

23 Sociedade Pestalozzi Conceição da Barra 5.000

24 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Guaçui 20.000

25 Casa da Criança de Veneranda Guaçui 6.000

26 Sociedade Pestalozzi Guarapari 7.000

27 Sociedade Pestalozzi Ibatiba 5.000

28 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Iúna 7.000

29 Sociedade de Assistência Integral à Infância Jerônimo Monteiro 5.000

30 Sociedade Pestalozzi Linhares 6.000

31 Sociedade Beneficente São Vicente de Paulo Mantenópolis 15.000

32 Obras Sociais da Comunidade de Vinhático Montanha 7.000

33 Fundação de Assist. da Com. de Mucurici - FACOCRIM Mucurici 5.000

34 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Muniz Freire 5.000

35 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Muqui 6.000

36 Creche São Domingos Muqui 5.000

37 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Nova Venécia 6.000

38 Associação Espírita Beneficente - Lar de Abigail Nova Venécia 11.000

39 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Pinheiros 5.000

40 Conselho Pinheirense do Bem Estar do Menor Pinheiros 11.000

41 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Mateus 9.000

42 Associação de Moradores de Nova Esperança São Mateus 22.000

43 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Serra 15.000

44 Associação dos Amigos da Criança André Luiz - ADECAL Serra 7.000

45 Centro Social de Jacaraípe Serra 6.000

46 Centro Social de Nova Almeida Serra 10.000

47 Centro Social da Serra Serra 15.000

48 Sociedade Brasileira de Cultura Popular Serra 5.000

49 Lar Escola Genoveva Machado Viana 6.000

50 Associação Evangélica Beneficente Espírito-santense Vila Velha 18.000

51 Assoc. Evangél. Pró Meninos e Meninas de Rua - ASSEMER Vila Velha 12.000

52 Comunidade Espírita "Leon Denis" Vila Velha 15.000

53 Convenção Batista do Espírito Santo Vila Velha 9.000

54 Creche Soldadinho de Deus Vila Velha 5.000

55 Escola de Excepcionais Nossa Senhora da Penha - EXPENHA Vila Velha 9.000

56 Lar Fabiano de Cristo - Casa Leonor dos Passos Vila Velha 19.000

57 Sociedade Pestalozzi Vila Velha 27.000

58 União de Cegos D. Pedro II Vila Velha 5.000

59 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE Vitória 10.000

60 Associação São Vicente de Paula - Creche Menino Jesus Vitória 8.000

61 Comissão de Amparo à Criança Vitória 9.000

62 Fundação Batista da Praia do Canto Vitória 11.000

63 Lar da Menina Vitória 5.000

64 Obra Social Nossa Senhora das Graças Vitória 5.000

65 Sociedade de Amparo à Família Pupileira Vitória 11.000

Total Geral 698.000

ANEXO V - QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS - EXERCÍCIO DE 1999 ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR

01 Centro de Apoio ao Regional Leste I do Movimento Nacional dos Direitos Humanos Vitória 300.000

Total Geral 300.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO VI - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta

1307504282.811 Assistência Financeira à Rede Hospitalar não própria 3.4.90.43.00 00 280.000

Subvenções Sociais ao Hospital Evangélico de Cachoeiro e ao Hospital Infantil Francisco de Assis

TOTAL 280.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO VII - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde

44.101 Administração Direta

1307504282.812 Ações à Cargo das Entidades Contratadas e Conveniadas 3.4.90.39.00 00 280.000

TOTAL 280.000

ANEXO VIII - QUADRO DEMONSTRATIVO DE AUXÍLIOS - EXERCÍCIO DE 1999 ALTERAÇÃO DE VALORES ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 1,00 Nº DE ORDEM ENTIDADES A SEREM BENEFICIADAS MUNICÍPIO PREVISÃO DE VALOR VALOR A SER SUPLEMENTADO TOTAL

01 Hospital Evangélico de Cachoeiro Cachoeiro de Itapemirim 160.000 160.000 300.000

02 Hospital Infantil Francisco de Assis Cachoeiro de Itapemirim 160.000 160.000 300.000

TOTAL 320.000 280.000 600.000