Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.892/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.892

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Introduz alterações no art. 3º da Lei nº 5.470 , de 08 de setembro de 1997, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.470 , de 08 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Fica instituído o Conselho Estadual para Gerenciamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, composto de 09 (nove) membros nomeados pelo Governador do Estado, representantes dos seguintes seguimentos:

I - Poder Executivo Estadual através da:

a) Secretaria de Estado da Educação;

b) Secretaria de Estado da Fazenda;

II - ....

III - ....

IV - ....

V - ......

VI - .....

VII - ....

VII - Ministério Público Estadual.

§ 3º Os representantes dos seguimentos acima serão indicados ao Governo do Estado pelas respectivas entidades ou órgãos representativos".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 15 de julho de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO

Secretário de Estado da Educação

(D.O. 16/07/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8621/2007 de 11/09/2007

Lei Ordinária nº 7660/2003 de 04/12/2003

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5470/1997 de 22/09/1997