Lei Ordinária nº 5.893/1999
Estabelece a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito interno de TV nas agências bancárias localizadas no Estado do Espírito Santo.
LEI Nº 5.893/1999
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Estabelece a obrigatoriedade de instalação e manutenção de circuito interno de TV nas agências bancárias localizadas no Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou, o Governador do Estado, nos termos do artigo 66,
§ 1º da Constituição Estadual sancionou, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, nos termos do
§ 7º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação e manutenção de sistema de circuito interno de TV em todas as agências bancárias localizadas no Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 20 de julho de 1999. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D. O. 21/07/99)