Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.921/1999

Altera o artigo 3º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.921

(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera o artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,

§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, o inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 3º... IX - o policiamento em eventos desportivos realizados pelas Ligas, Federações e/ou Confederações amadoras e/ou profissionais".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 23 de setembro de 1999. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D.O. 23/09/99)