Lei Ordinária nº 5.921/1999
Altera o artigo 3º da Lei nº 4.861, de 31 de dezembro de 1993.
LEI Nº 5.921
(Revogada pela Lei nº 11124 /2020) Altera o artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, e eu, JOSÉ CARLOS GRATZ, seu Presidente, promulgo nos termos do artigo 66,
§ 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 3º da Lei nº 4.861 , de 31 de dezembro de 1993, o inciso IX, com a seguinte redação: "Art. 3º... IX - o policiamento em eventos desportivos realizados pelas Ligas, Federações e/ou Confederações amadoras e/ou profissionais".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Domingos Martins, em 23 de setembro de 1999. JOSÉ CARLOS GRATZ Presidente (D.O. 23/09/99)