Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.923/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.923

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a instalar unidade do Departamento Médico Legal no município de Colatina, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instalar no município de Colatina uma unidade do Departamento Médico Legal, integrante da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo.

Art. 2º O Poder Executivo, em lei específica, estabelecerá o quadro de pessoal necessário ao desenvolvimento das atividades da unidade criada na forma do art. 1º (Vide Lei nº 7393 /2002)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D.O. 27/09/99)