Lei Ordinária nº 5.928/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.928
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Fica incluída no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, a receita indicada no Anexo II, para atender o disposto no art. 1º
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 27/09/99) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
05.000 Ministério Público Estadual
05.281 Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados
0200400142.055 Reparação de interesses difusos lesados 3.4.90.30.00 70 25.000
Recuperação á coletividade pelos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de direito de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no âmbito do Estado do Espírito Santo 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 70 70 70 25.000 25.000 25.000
TOTAL 100.000
ANEXO II - RECEITA 05.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 05.281 - FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO ESP. DESDOBRAMEN TO FONTE VALOR
1000.00.00 - Receitas Correntes F 100.000
1900.00.00 - Outras Receitas Correntes F 100.000
1919.00.00 - Multas de Outras Origens F 100.000
1919.20.00 - Multas previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos F 100.000
TOTAL 100.000