Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.928/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.928

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Fica incluída no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, a receita indicada no Anexo II, para atender o disposto no art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 27/09/99) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

05.000 Ministério Público Estadual

05.281 Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados

0200400142.055 Reparação de interesses difusos lesados 3.4.90.30.00 70 25.000

Recuperação á coletividade pelos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens de direito de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico no âmbito do Estado do Espírito Santo 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 70 70 70 25.000 25.000 25.000

TOTAL 100.000

ANEXO II - RECEITA 05.000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 05.281 - FUNDO ESTADUAL DE REPARAÇÃO DE INTERESSES DIFUSOS LESADOS R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃO ESP. DESDOBRAMEN TO FONTE VALOR

1000.00.00 - Receitas Correntes F 100.000

1900.00.00 - Outras Receitas Correntes F 100.000

1919.00.00 - Multas de Outras Origens F 100.000

1919.20.00 - Multas previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos F 100.000

TOTAL 100.000