Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.929/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.929

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado de Segurança Pública JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 27/09/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.101 Administração Geral

0600700212.860 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.36.00 00 228.000

Despesas com Alimentação de Presos 3.4.90.39.00 00 852.000

TOTAL 1.080.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.104 Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo

0603001782.893 Manutenção das Atividades de Defesa Civil Estadual 3.4.90.30.00 00 228.000

3.4.90.39.00 00 852.000

TOTAL 1.080.000