Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.930/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.930

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 5.655.192,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas SEBATIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esporte Reproduzida no D.O. de 29/09/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 27/09/99. CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 Governo do Estado

10.102 Casa Militar

0300700212.082 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 00 50.000

10.104 Superintendência Estadual de Comunicação Social

0500700232.101 Comunicação social do Governo do Estado 3.4.90.39.00 00 1.100.000

Despesas com Publicidade

10.102 Departamento de Imprensa Oficial

0300700212.121 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 458.920

Despesas com Aposentadorias, Salário Família, Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Despesas Variáveis 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 00 00 00 500 773.300 303.000

3.1.90.16.00 00 61.000

16.000 Procuradoria Geral do Estado

16.101 Procuradoria Geral do Estado

0200400142.200 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 350.000

Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas 3.4.90.46.00 00 50.000

Despesas com Auxílio-Alimentação

19.000 Vice-Governadoria do Estado

19.101 Gabinete do Vice-Governador

0300700212.210 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.14.00 00 6.753

Despesas com Diárias, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Material Permanente 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.9039.00 00 00 00 15.000 8.000 30.000

4.5.90.52.00 00 10.000

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas

34.201 Departamento de Edificações e Obras

0300700212.440 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 523.762

Despesas com Aposentadorias, Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Despesas Variáveis. 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 00 00 00 1.038.119 600.526 1.612

40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes

40.101 Coordenação Técnica e Administração Geral

0804802471.533 Municipalização da Cultura 3.4.90.14.00 00 30.000

Despesas com Diárias, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Cachês - Pessoa Física e Jurídica, visando apoio às manifestações culturais, promovendo a participação das Prefeituras locais e da Sociedade Civil organizada 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 30.000 30.000 50.000 135.000

TOTAL 5.655.192,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

10.000 Governadoria do Estado

10.102 Secretaria da Casa Militar

0300700212.082 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 05 50.000

10.202 Departamento de Imprensa Oficial

0300700212.121 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 05 245.420

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem

1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 2.584.772

40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes

40.101 Administração Direta

0804802461.532 Recuperação e Preservação do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Natural 4.9.40.42.00 05 275.000

0800700251.537 Construção, Reforma e Melhoria de Espaços Esportivos e de Lazer no Estado 4.5.90.51.00 05 1.0000.000

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.9.12.41.00 03 1.500.000

TOTAL 5.655.192,00