Lei Ordinária nº 5.930/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.930
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 5.655.192,00 (cinco milhões, seiscentos e cinqüenta e cinco mil, cento e noventa e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas SEBATIÃO MACIEL DE AGUIAR Secretário de Estado da Cultura e Esporte Reproduzida no D.O. de 29/09/99, por ter sido publicada com incorreção no D.O. de 27/09/99. CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governo do Estado
10.102 Casa Militar
0300700212.082 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 00 50.000
10.104 Superintendência Estadual de Comunicação Social
0500700232.101 Comunicação social do Governo do Estado 3.4.90.39.00 00 1.100.000
Despesas com Publicidade
10.102 Departamento de Imprensa Oficial
0300700212.121 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 458.920
Despesas com Aposentadorias, Salário Família, Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Despesas Variáveis 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 00 00 00 500 773.300 303.000
3.1.90.16.00 00 61.000
16.000 Procuradoria Geral do Estado
16.101 Procuradoria Geral do Estado
0200400142.200 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 350.000
Despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas 3.4.90.46.00 00 50.000
Despesas com Auxílio-Alimentação
19.000 Vice-Governadoria do Estado
19.101 Gabinete do Vice-Governador
0300700212.210 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.14.00 00 6.753
Despesas com Diárias, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Material Permanente 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.9039.00 00 00 00 15.000 8.000 30.000
4.5.90.52.00 00 10.000
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.201 Departamento de Edificações e Obras
0300700212.440 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 523.762
Despesas com Aposentadorias, Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais e Despesas Variáveis. 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 00 00 00 1.038.119 600.526 1.612
40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes
40.101 Coordenação Técnica e Administração Geral
0804802471.533 Municipalização da Cultura 3.4.90.14.00 00 30.000
Despesas com Diárias, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Cachês - Pessoa Física e Jurídica, visando apoio às manifestações culturais, promovendo a participação das Prefeituras locais e da Sociedade Civil organizada 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 00 00 00 00 30.000 30.000 50.000 135.000
TOTAL 5.655.192,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.102 Secretaria da Casa Militar
0300700212.082 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 05 50.000
10.202 Departamento de Imprensa Oficial
0300700212.121 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 05 245.420
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.202 Departamento de Estradas de Rodagem
1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 2.584.772
40.000 Secretaria de Estado da Cultura e Esportes
40.101 Administração Direta
0804802461.532 Recuperação e Preservação do Patrimônio Histórico, Arqueológico e Natural 4.9.40.42.00 05 275.000
0800700251.537 Construção, Reforma e Melhoria de Espaços Esportivos e de Lazer no Estado 4.5.90.51.00 05 1.0000.000
80.000 Encargos Gerais do Estado
80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda
Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.9.12.41.00 03 1.500.000
TOTAL 5.655.192,00