Lei Ordinária nº 5.934/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.934
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 3.860.729,52 (três milhões, oitocentos e sessenta mil, setecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e dois centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Ficam criadas na Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, as fontes de recursos de incentivo SUS/União, 20 - Incentivo SUS/Estado e 21 - Incentivo SUS/Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOÃO FELÍCIO SCÁRDUA Secretário de Estado da Saúde JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 27/09/99) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde
44.201 Instituto Estadual de Saúde Pública
1307504312.845 Assistência Farmacêutica Básica 3.4.90.30.00 19 1.930.364,66
Aquisição de Medicamentos Básicos para distribuição aos Municípios 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 20 21 965.182,43 965.182,43
TOTAL 3.860.729,52
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44.000 Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual de Saúde
44.201 Instituto Estadual de Saúde Pública
1300700212.820 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 05 400.000,00
3.4.90.93.00 05 100.000,00
3.4.90.36.00 16 300.000,00
3.4.90.39.00 16 200.000
1307500312.823 Municipalização das Ações e Serviços de Saúde 3.4.90.39.00 05 400.000,00
4.9.40.42.00 05 400.000,00
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
1307600351.432 Participação do Estado no capital da CESAN 4.5.13.65.00 05 2.060.729,52
TOTAL 3.860.729,52