Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.935/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.935

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo 1º fica acrescida a receita do Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar, na forma do Anexo II.

Art. 3º Fica incluído no Anexo III da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, no Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar, vinculado à Secretaria de Estado da Segurança Públicas, as metas especificadas conforme Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 24 de setembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 27/09/99) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.282 Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Militar

0603001773.920 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento das Unidades da Polícia Militar 3.4.90.30.00 4.5.90.51.00 81 81 400.000 400.000

4.5.90.52.00 81 1.000.000

TOTAL 1.800.000

ANEXO II - RECEITA ÓRGÃO: 45.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 45.282 - FUNDO ESTADUAL DE REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR R$ 1,00 RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES

ESPECIFICAÇÃO ESP. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 - Receitas Correntes F 1.800.000

1700.00.00 - Transferências Correntes F 1.800.000

1760.00.00 - Transferências de Convênios F 1.800.000

1762.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades F 1.800.000

TOTAL 1.800.000

ANEXO III ÓRGÃO: 45.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 45.282 - FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO DA POLÍCIA MILITAR

PROJETO: 45.282.0603001773.920 - Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento das Unidades da Polícia Militar

METAS: Aquisição de Materiais Diversos, Material Permanente, Armamentos e Viaturas - Construção e/ou Reforma de Organizações Policiais Militares.