Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.939/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.939

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Altera os incisos VI e VII, do artigo 5º da Lei nº 3.829 /85, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 3.909 /86, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos VI e VII, do art. 5º, da Lei nº 3.829 /85, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 3.909 , de 18 de dezembro de 1986, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 5º...

I - ....

a)

b)

c)

d)

II - ....

III - ....

IV - ....

V - ....

VI - os proprietários de ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviários de pessoas previstos no artigo 6º, inciso I e II, do Decreto-lei nº 1.438 , de 26/12/75, com a redação dado pelo Decreto-lei nº 1.582 , de 17/11/77;

VII - veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.

§ 1º...

§ 2º..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/10/99.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de fevereiro de 2000.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CALOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Reproduzida nos D.O.`s de 02/02/2000 e 03/02/2000 por ter sido publicada no D.O. de 15/10/99 com incorreção.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3829/1985 de 30/12/1985