Lei Ordinária nº 5.939/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.939
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Altera os incisos VI e VII, do artigo 5º da Lei nº 3.829 /85, com a redação dada pelo art. 1º, da Lei nº 3.909 /86, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos VI e VII, do art. 5º, da Lei nº 3.829 /85, com a redação dada pelo artigo 1º, da Lei nº 3.909 , de 18 de dezembro de 1986, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 5º...
I - ....
a)
b)
c)
d)
II - ....
III - ....
IV - ....
V - ....
VI - os proprietários de ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano ou na execução dos serviços de transporte rodoviários de pessoas previstos no artigo 6º, inciso I e II, do Decreto-lei nº 1.438 , de 26/12/75, com a redação dado pelo Decreto-lei nº 1.582 , de 17/11/77;
VII - veículos automotores terrestres com mais de 15 (quinze) anos de fabricação.
§ 1º...
§ 2º..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14/10/99.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 01 de fevereiro de 2000.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CALOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Reproduzida nos D.O.`s de 02/02/2000 e 03/02/2000 por ter sido publicada no D.O. de 15/10/99 com incorreção.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3829/1985 de 30/12/1985