Lei Ordinária nº 5.940/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.940
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 4.950.000,00 (quatro milhões, novecentos e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 15/10/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.102 Manutenção das Atividades da Polícia Civil
0603001742.870 Despesas com Gratificação de Serviço Extra, conforme Lei Complementar nº 117 , de 23/04/98 3.1.90.16.00 00 4.950.00
TOTAL 4.950.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.102 Polícia Civil
0603001743.876 Combate à Criminalidade
3.4.90.39.00 00 240.000
3.4.90.39.00 05 420.000
3.4.90.92.00 00 10.000
3.4.90.92.00 05 10.000
4.5.90.51.00 00 10.000
4.5.90.51.00 05 2.638.000
4.5.90.52.00 00 78.000
4.5.90.52.00 05 360.000
4.5.90.92.00 00 4.000
4.5.90.92.00 05 48.000
4.6.90.61.00 00 10.000
4.6.90.61.00 05 40.000
4.6.90.92.00 00 1.000
4.6.90.92.00 05 4.000
0603002172.873 Manutenção da ACADEPOL 3.4.90.18.00 00 42.000
3.4.90.36.00 05 400.000
3.4.90.39.00 05 200.000
3.4.90.46.00 05 200.000
3.4.90.92.00 05 50.000
4.5.90.52.00 00 2.000
4.5.90.52.00 05 50.000
4.5.90.92.00 00 500
4.5.90.92.00 05 10.000
0608104862.874 Manutenção das Atividades da Divisão de Promoção Social 3.4.90.14.00 00 10.000
3.4.90.30.00 00 20.000
3.4.90.33.00 00 5.000
3.4.90.39.00 00 30.000
3.4.90.92.00 00 5.000
4.5.90.52.00 00 52.000
4.5.90.92.00 00 500
TOTAL 4.950.000