Lei Ordinária nº 5.943/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.943
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 6.253.582,00 (seis milhões, duzentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e oitenta e dois reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 27 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 28/10/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Indireta
0704001831.430 Ações Integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 3.4.90.39.00 00 200.000
Despesas com a contratação de serviços junto à Fundação Ceciliano Abel de Almeida para adequação de Projetos
1608705233.433 Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Aeroportuária do Estado 4.5.90.51.00 00 779.650
Despesas com obras nos Aeroportos de Linhares e São Mateus e convênio junto ao DAC para revisão do Plano Aeroviário do Estado
1609105713.432 Participação do Estado no Capital da CETURB 4.5.13.65.00 00 1.346.506
Despesas com aumento de capital à CETURB, para obras nos Terminais de Campo Grande, Laranjeiras e Carapina
1609105713.434 Implementação do Sistema de Transporte Coletivo na Região Metropolitana - TRANSCOL 3.4.90.39.00 00 102.920
Despesas com serviços de Aerolevantamento 4.5.90.51.00 00 3.824.506
TOTAL 6.253.582
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Indireta
1608705233.433 Melhoria e Ampliação da Infra-estrutura Aeroportuária do Estado 4.5.90.51.00 10 900.000
1609105713.432 Participação do Estado no Capital da CETURB 4.5.13.65.00 06 1.000.000
1609105713.434 Implementação do Sistema de Transporte Coletivo na Região Metropolitana - TRANSCOL 4.5.11.51.00 4.5.90.51.00 00 05 537.582 1.816.000
4.9.40.42.00 05 2.000.000
TOTAL 6.253.582