Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.945/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.945

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 6.041.000,00 (seis milhões, quarenta e um mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda (D.O. 03/11/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

22.000 Secretaria de Estado da Fazenda

22.101 Administração Direta

0300700241.281 Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema de Processamento de Dados da Administração Fazendária 3.4.72.35.00 3.4.90.30.00 07 00 50.000,00 5.000,00

Despesas com: Transferências ao PNUD para Consultorias, Material de Consumo, Serviços de Consultoria, Serviços de Terceiros - Pessoa Física, Locação de Mão de Obra, Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Equipamentos e Material Permanente 3.4.90.35.00 3.4.90.36.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 00 00 00 00 00 50.000,00 40.000,00 4.000,00 120.000,00 80.000,00

0300700251.282 Modernização e Aparelhamento da Secretaria de Estado da Fazenda 3.4.72.30.00 3.4.72.35.00 07 00 30.000,00 100.000,00

Despesas com: Transferências ao PNUD para Material de Consumo, Consultorias e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Serviços de Consultoria, Serviços de Terceiros - Obras e Instalações e Equipamentos e Material Permanente 3.4.72.35.00 3.4.72.39.00 3.4.72.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 07 00 07 00 07 00 665.000,00 990.000,00 200.000,00 15.000,00 15.000,00 20.000,00

3.4.90.33.00 07 6.000,00

3.4.90.35.00 00 50.000,00

3.4.90.35.00 07 80.000,00

3.4.90.36.00 00 4.000,00

3.4.90.36.00 07 20.000,00

3.4.90.39.00 00 20.000,00

3.4.90.39.00 07 10.000,00

4.5.90.51.00 00 600.000,00

4.5.90.51.00 07 1.000.000,00

4.5.90.52.00 00 20.000,00

4.5.90.52.00 07 1.200.000,00

030070212.282 Capacitação de Recursos Humanos 3.4.72.30.00 07 35.000,00

Despesas com: Transferências ao PNUD para Material de Consumo, Consultorias e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Material de Consumo, Passagens e Locomoção, Serviços de Consultoria e Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3.4.72.35.00 3.4.72.39.00 3.4.90.30.00 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 07 07 00 07 00 150.000,00 12.000,00 10.000,00 13.000,00 6.000.00

3.4.90.35.00 00 90.000,00

3.4.90.35.00 07 150.000,00

3.4.90.36.00 00 1.000,00

TOTAL 6.041.000,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

22.000 Secretaria de Estado da Fazenda

22.101 Administração Direta

0300700241.281 Expansão e Aperfeiçoamento do Sistema de Processamento de Dados da Administração Fazendária 3.4.90.35.00 3.4.90.37.00 3.4.90.39.00 05 05 05 500.000,00 250.000,00 515.000,00

3.4.90.52.00 05 550.000,00

0300700251.282 Modernização e Aparelhamento da Secretaria de Estado da Fazenda 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 05 05 1.500.000,00 457.200,00

0300800351.284 Participação do Estado no Capital do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES 4.6.14.65.00 05 2.268.800,00

TOTAL 6.041.000,00