Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.947/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.947

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 3.270.000,00 (três milhões, duzentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estados dos Transportes e Obras Públicas PEDRO FARIA BURNIER Secretário de Estado da Agricultura (D.O. 03/11/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

21.000 Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

21.101 Administração Direta

0300700242.221 Sistema de Processamento de Dados 3.4.90.92.00 00 500.216

Despesas de exercícios anteriores e faturas da PRODEST 3.4.90.39.00 00 1.350.774

0300700434.220 SIARHES - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo 3.4.90.92.00 3.4.90.39.00 00 00 269.010 1.000.000

Despesas de exercícios anteriores e serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

0300700212.220 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 150.000

Despesas com contratos de manutenção

TOTAL 3.270.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

31.000 Secretaria de Estado da Agricultura

31.101 Administração Direta

0401300663.330 Implementação da Política Agrária 3.4.90.39.00 05 100.000

4.6.9061.00 05 500.000

0401801123.335 Apoio às Políticas Públicas, Agrícolas, Agrária e Pesqueira 4.9.4042.00 05 500.000

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Publicas

34.101 Administração Direta

1307600351.432 Participação do Estado no capital da CESAN 4.5.13.65.00 05 939.000

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.104 Corpo de Bombeiros Militar do ES

0603001782.893 Manutenção das Atividades da Defesa Civil Estadual 3.4.90.30.00 05 572.000

3.4.90.39.00 05 142.000

45.201 Departamento Estadual de Trânsito 3.1.90.11.00 00 5.000

0600700212.900 Coordenação Técnica Administração Geral 3.1.90.16.00 00 2.000

3.1.90.91.00 00 150.000

3.1.90.92.00 00 136.000

3.4.90.08.00 00 50.000

3.4.90.92.00 00 130.000

4.5.90.52.00 00 44.000

TOTAL 3.270.000