Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.948/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.948

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 3.230.000,00 (três milhões, duzentos e trinta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D.O. 03/11/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

41.000 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

41.101 Administração Direta

0300700212.560 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.14.00 00 30.000

Despesas com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida e outras de Manutenção 3.4.90.30.00 3.4.90.33.00 00 00 20.000 30.000

3.4.90.37.00 00 100.000

3.4.90.39.00 00 1.400.000

0701701033.561 Proteção dos Ecossistemas 3.4.90.39.00 00 450.000

Despesas com Convênio Pró-Tamar em parceria com o Fundo Brasileiro de Biodiversidade, para implantação do Programa Estadual de Maricultura

1307704563.563 Controle, Fiscalização e Normatização das Atividades Poluidoras e Degradadoras do Meio Ambiente 3.4.90.39.00 00 100.000

Despesa com Programa do Sistema de Coleta e Tratamento de Resíduos Sólidos 3.4.90.39.00 05 500.000

1307704563.564 Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo 3.4.90.39.00 00 100.000

Despesa com o PRODESPOL

TOTAL 3.230.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

41.000 Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

41.101 Administração Direta

0707700311.561 Descentralização da Gestão Ambiental 4.9.40.42.00 00 30.000

1307704563.564 Despoluição dos Ecossistemas Litorâneos do Estado do Espírito Santo 3.4.90.35.00 3.4.90.39.00 07 07 1.200.000 700.000

4.5.90.51.00 07 600.000

4.5.90.52.00 07 250.000

0705402963.562 Gestão de Recursos Hídricos 3.4.90.39.00 05 450.000

TOTAL 3.230.000