Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.949/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.949

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 2.126.230,00 (dois milhões, cento e vinte e seis mil, duzentos trinta reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de outubro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 03/11/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.103 Polícia Militar

0603000212.880 Manutenção das Atividades da Polícia Militar 3.4.90.30.00 00 1.080.000

Despesas com Manutenção 3.4.90.36.00 00 60.000

3.4.90.37.00 00 250.000

3.4.90.39.00 00 427.000

3.4.90.92.00 00 310.230

TOTAL 2.126.230

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.103 Polícia Militar

0603001773.889 Combate à Criminalidade 4.5.90.52.00 05 2.126.230

TOTAL 2.126.230