Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.950/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.950

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Disciplina a aplicação do artigo 118, da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, enquanto no exercício dos respectivos cargos, farão jus à "indenização especial de comando", prevista no

§ 1º e

§ 2º do artigo 118, da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972, fixada somente para estes cargos em dois e meio soldos de Coronel PM/BM.

Art. 2º Aos Coronéis da ativa que tenham mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestados à Polícia Militar e/ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, é devida a indenização especial de Comando instituída pelo

§ 1º do art. 118 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.

Parágrafo único. Aos Coronéis com menos de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço a "indenização especial de comando" será correspondente a um soldo do posto de Major PM/BM.

Art. 3º Em nenhuma hipótese admitir-se-á acúmulo de pagamento em duplicidade da "indenização especial de comando" prevista no

§1º do artigo 118 da Lei nº 2.701 , de 16 de junho de 1972.

Art. 4º Vetado.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, o art. 7º e seu parágrafo único da Lei nº 4.568 , de 14 de outubro de 1991, Lei nº 5.031 , de 03 de abril 1995 e o

§1º do art. 3º da Lei nº 5.831 , de 22 de janeiro de 1999.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 04 de novembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ REZENDE DE ANDRADE

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 05/11/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2701/1972 de 16/06/1972

Lei Ordinária nº 4568/1991 de 14/10/1991

Lei Ordinária nº 5031/1995 de 03/04/1995

Lei Ordinária nº 5831/1999 de 20/01/1999