Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.951/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 5.951

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Delega competência à Diretoria de Saúde da Polícia Militar para desenvolvimento de suas atividades e dá outras providências

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Espírito Santo, criada pelo Decreto 3.317 -N, de 24 de fevereiro de 1992, modificado pelo Decreto 3.850 -N, de 25 de maio de 1995, conforme autorização contida no art. 56 da Lei nº 3.044 , de 31 de dezembro de 1975, passa a constituir uma unidade orçamentária própria, vinculada à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. Serão alocadas à unidade de que trata o "caput" deste artigo, as dotações orçamentárias destinadas à manutenção das atividades do Hospital da Polícia Militar, assim como os recursos provenientes de convênios ou outras modalidades de ajustes de que trata o artigo 2º desta Lei.

Art. 2º A Diretoria de Saúde da Polícia Militar poderá figurar como interveniente nos contratos, convênios, acordos e outras modalidades de ajustes, firmados entre o Estado e quaisquer entidades, de natureza pública ou privada.

Art. 3º Fica delegada ao Diretor de Saúde da Polícia Militar competência para:

I - representar o órgão perante outros entes públicos e privados;

II - controlar e executar programas previamente aprovados, afetos ao desenvolvimento de suas atividades;

III - realizar as despesas autorizadas nos orçamentos ou convênios;

IV - nomear comissão destinada à realização de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos resultados.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial destinando recursos financeiros para execução desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 09 de novembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ REZENDE DE ANDRADE

Secretário de Estado da Segurança Pública

(D.O. 10/11/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 3317/1992 de //