Lei Ordinária nº 5.953/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.953
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rodovia que liga a sede do Município de Vila Fartura, com treze quilômetros de extensão, incluída no Sistema Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JORGE HÉLIO LEAL
Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas
(D.O. 17/11/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.