Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.955/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.955

(Revogada pela Lei nº 10973 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dispõe sobre a instituição do "Dia Estadual do Imigrante Italiano" e dá outras providências, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Imigrante Italiano" a ser anualmente comemorado no dia 21 de fevereiro, em todo território Estadual.

Art. 2º O Poder Executivo tomará as providências para que os estabelecimentos de ensino público e particular, nos níveis fundamental e médio, incorporem eventos ou atividades alusivas à data a seus calendários comemorativos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 16 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça (D.O. 17/11/99)