Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.969/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.969

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 7.607.257,00 (sete milhões, seiscentos e sete mil, duzentos e cinqüenta e sete reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 29 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas (D.O. 30/11/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem

1600700212.451 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 2.400.000

Despesas com pagamento de pessoal 3.1.90.11.00 00 140.000

1608805343.450 Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais 4.5.90.51.00 08 1.200.000

Despesas referentes ao Convênio de Fornecimento de Produtos Asfálticos e de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, celebrado entre a Petrobrás Distribuidora S/A e o Governo do Estado do Espírito Santo

1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 00 541.132

Execução de obras nas interseções para Cachoeiro de Itapemirim e para a fábrica de cimento na Rodovia ES-488, Trecho Entroncamento ES-289, subtrecho Santa Rosa - Fábrica Cimento - Morro Grande 4.5.90.51.00 08 703.789

Despesas referentes ao Convênio de Fornecimento de Produtos Asfálticos e de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, celebrado entre a Petrobrás Distribuidora S/A e o Governo do Estado do Espírito Santo

1608805383.453 Manutenção da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 00 1.662.336

Contratação de Patrulha Mecanizada para atender a manutenção corretiva na malha rodoviária estadual 4.5.90.51.00 08 160.000

Despesas referentes ao Convênio de Fornecimento de Produtos Asfálticos e de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, celebrado entre a Petrobrás Distribuidora S/A e o Governo do Estado do Espírito Santo

1608805393.454 Restauração da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 08 800.000

Despesas referentes ao Convênio de Fornecimento de Produtos Asfálticos e de Cooperação Técnica para transferência de tecnologia, celebrado entre a Petrobrás Distribuidora S/A e o Governo do Estado do Espírito Santo

TOTAL 7.607.257

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas

34.202 Departamento de Estradas de Rodagem

1600700212.451 Coordenação Técnica e Administração Geral

1608805343.450 Ampliação e Melhoria de Estradas Vicinais 4.5.90.51.00 05 1.200.000

1608805373.452 Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário 4.5.90.51.00 05 1.244.921

1608805383.453 Manutenção da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 05 1.822.336

1608805393.454 Restauração da Malha Rodoviária Estadual 4.5.90.51.00 05 800.000

1608805753.456 Ampliação e Melhoria da Infra-estrutura Urbana 4.5.90.51.00 05 2.540.000

TOTAL 7.607.257