Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.975/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.975

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 85.717,26 (Oitenta e cinco mil, setecentos e dezessete reais e vinte e seis centavos), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 Secretaria de Estado da Justiça

46.102 Instituto de Readaptação Social

0200400154.670 Reintegração dos Internos em Regime Fechado

Despesas com aquisição de matéria-prima para confecção de bolas, pagamento de instrutores, pagamento de mão-de-obra de internos, manutenção de máquinas e aquisição de máquinas e equipamentos - Convênio nº 129/99 - INDESP/MET - SEJUS 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 4.5.90.52.00 05 00 05 05 05 46.024,27 11.500,00 11.586,26 3.206,73 13.400,00

TOTAL 85.717,26

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

43.101 Administração Direta

0200400253.650 Modernização do Sistema Penitenciário 3.4.90.39.00 05 85.717,26

TOTAL 85.717,26