Lei Ordinária nº 5.979/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.979
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 1.232.013,00 (um milhão, duzentos e trinta e dois mil e treze reais), em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.101 Administração Direta
0300700212.280 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.30.00 00 101.013
Despesas com Material de Consumo e Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3.4.90.39.00 00 1.131.000
TOTAL 1.232.013
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.101 Administração Direta
0300700212.280 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 05 1.120.000
0300800351.284 Participação do Estado no capital do Banco do Estado do Espírito Santo S/A - BANESTES 4.6.14.65.00 00 112.013
TOTAL 1.232.013