Lei Ordinária nº 5.980/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.980
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 590.180,00 (quinhentos e noventa mil, cento e oitenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
46.000 Secretaria de Estado da Justiça
46.102 Instituto de Readaptação Social
0200400154.670 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.13.00 00 20.000
Despesas com Obrigações Patrimoniais
46.104 Manicômio Judiciário
0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.13.00 00 15.000
Despesas com Obrigações Patrimoniais
46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral
Despesas com aposentadorias e reforma, pensões, salário família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, outras despesas variáveis 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 00 00 00 00 00 00 80.117 4.967 11.730 428.165 25.647 4.554
TOTAL 590.180
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania
43.101 Administração Direta
0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 35.000
43.201 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor
1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 80.117
3.1.90.03.00 00 4.967
3.1.90.09.00 00 11.730
3.1.90.11.00 00 428.165
3.1.90.13.00 00 25.647
3.1.90.16.00 00 4.554
TOTAL 590.180