Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.980/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.980

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 590.180,00 (quinhentos e noventa mil, cento e oitenta reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

46.000 Secretaria de Estado da Justiça

46.102 Instituto de Readaptação Social

0200400154.670 Reintegração dos Internos em Regime Fechado 3.1.90.13.00 00 20.000

Despesas com Obrigações Patrimoniais

46.104 Manicômio Judiciário

0200400154.690 Assistência Psiquiátrica aos Sentenciados com Problemas Mentais 3.1.90.13.00 00 15.000

Despesas com Obrigações Patrimoniais

46.201 Instituto da Criança e do Adolescente do Espírito Santo

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral

Despesas com aposentadorias e reforma, pensões, salário família, vencimentos e vantagens fixas, obrigações patronais, outras despesas variáveis 3.1.90.01.00 3.1.90.03.00 3.1.90.09.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.00 3.1.90.16.00 00 00 00 00 00 00 80.117 4.967 11.730 428.165 25.647 4.554

TOTAL 590.180

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

43.000 Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania

43.101 Administração Direta

0200700212.651 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 35.000

43.201 Instituto Espírito-santense do Bem Estar do Menor

1500700212.750 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.01.00 00 80.117

3.1.90.03.00 00 4.967

3.1.90.09.00 00 11.730

3.1.90.11.00 00 428.165

3.1.90.13.00 00 25.647

3.1.90.16.00 00 4.554

TOTAL 590.180