Lei Ordinária nº 5.981/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.981
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário da Segurança Pública (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES
0603001783.940 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES 4.5.90.52.00 00 200.000
Despesas com Aquisição de Equipamentos
TOTAL 200.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES
0603001783.940 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do ES 4.5.90.52.00 05 200.000
TOTAL 200.000