Lei Ordinária nº 5.982/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.982
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 19.320.201,00 (dezenove milhões, trezentos e vinte mil e duzentos e um reais), em favor de Encargos Gerais do Estado, Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80.000 Encargos Gerais do Estado
80.101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
1508204952.950 Encargos com Inativos e Pensionistas 3.1.90.01.00 00 14.000.000
Despesas com Inativos, Pensões e Salário Família 3.1.90.03.00 00 254.737
3.1.90.09.00 00 65.464
1508204952.951 Encargos com Inativos e Pensionistas - Magistério 3.1.90.01.00 00 5.000.000
Despesas com Inativos
TOTAL 19.320.201
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
90.000 Reserva de Contingência
90.101 Reserva de Contingência
9999999999.999 Reserva de Contingência 9.0.00.00.00 00 19.320.201
TOTAL 19.320.201