Lei Ordinária nº 5.983/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.983
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 9.348.085,00 (nove milhões, trezentos e quarenta e oito mil, oitenta e cinco reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.102 Superintendência Estadual de Comunicação Social
0300700212.110 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.36.00 00 8.000
Informatização do Órgão, Despesas com Contratação de Técnicos e Aquisição de Material Permanente 4.5.90.52.00 00 75.000
10.201 Rádio e Televisão Espírito Santo
0300700212.111 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.37.00 00 15.000
Despesas com Manutenção do Órgão 3.4.90.39.00 00 314.500
21.000 Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
21.101 Administração Direta
0300700242.221 Sistema de Processamento de Dados 3.4.90.92.00 00 315.504
Despesas de Exercícios Anteriores e Faturas da PRODEST 3.4.90.39.00 00 3.649.226
0300700434.220 SIARHES - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos do Espírito Santo 3.4.90.92.00 3.4.90.39.00 00 00 37.649 1.024.000
Despesas de Exercícios Anteriores e Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
0300700351.223 Participação do Estado no capital da Empresa de Processamento de Dados do Espírito Santo 4.6.14.65.00 00 1.115.256
Aumento do capital
0300700212.220 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 00 50.000
Despesas com Contratos de Manutenção
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.101 Administração Direta
0300700212.280 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.92.00 00 1.950
Despesas de Exercícios Anteriores, Aquisição de Material de Consumo, Serviços de Terceiros - Pessoa Física e Jurídica, Indenizações e Restituições e Locação de Mão de Obra 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 3.4.90.39.00 3.4.90.93.00 00 00 00 00 150.000 50.000 1.300.000 150.000
3.4.90.37.00 00 187.000
23.000 Secretaria de Estado de Planejamento
23.201 Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" 3.1.90.01.00 00 130.000
0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.11.00 00 598.000
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.13.00 00 177.000
TOTAL 9.348.085
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.201 Rádio e Televisão Espírito Santo
0502201361.110 Construção, Implantação e Aparelhamento de Instalações para a Rádio e Televisão Espírito Santo 4.5.90.52.00 05 412.500
21.000 Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência
21.101 Administração Direta
0300700212.220 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.91.00 00 353.155
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.101 Administração Direta
0300800351.283 Participação do Estado no capital do Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo 4.6.14.65.00 05 1.838.950
23.000 Secretaria de Estado de Planejamento
23.201 Instituto de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento "Jones dos Santos Neves" 3.1.90.01.00 00 11.000
0300700212.160 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.08.00 00 10.000
3.4.90.14.00 00 37.000
3.4.90.33.00 00 15.000
3.4.90.35.00 00 20.000
3.4.90.36.00 00 15.000
3.4.90.37.00 00 15.000
3.4.90.39.00 00 50.000
3.4.90.46.00 00 1.000
3.4.90.92.00 00 6.000
4.5.90.52.00 00 20.000
42.000 Secretaria de Estado da Educação
42.101 Administração Direta
0804301882.608 Administração e Manutenção da Rede de ensino Médio 4.5.90.52.00 02 543.480
80.000 Encargos Gerais do Estado
80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda
0703900311.962 Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.9.12.41.00 03 6.000.000
TOTAL 9.348.085