Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.984/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.984

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 156.630.256,00 (cento e cinqüenta e seis milhões, seiscentos e trinta mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), em favor de Encargos Gerais do Estado, Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento ANTÔNIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

1508204922.954 Pagamento de Encargos Previdenciários e Assistenciais ao IPAJM 3.1.90.13.00 3.1.90.13.00 00 02 150.000.000 3.230.256

Repasse ao IPAJM, do percentual de 10% incidente sobre a folha de pagamento dos servidores e 1% relativo à assistência à saúde 3.1.90.92.00 3.1.90.92,00 00 02 700.000 2.700.000

TOTAL 156.630.256

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência

1508204922.954 Implementação do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares 3.4.12.41.00 3.4.12.41.00 00 18 30.245.422 126.384.834

TOTAL 156.630.256