Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.985/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.985

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública Reproduzida no D.O. de 06/12/99, por ter sido redigido com incorreção no D.O. de 1º/12/99. CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.281 Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil

0603001743.910 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento das Unidades Policiais Civis 4.5.90.52.00 00 1.248.000

Aquisição de 62 veículos

TOTAL 1.248.000

CRÉDITO ESPECIAL -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.281 Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil

0603001743.910 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento das Unidades Policiais Civis 4.5.90.51.00 4.5.90.52.00 05 05 545.000 700.000

4.5.90.92.00 05 3.000

TOTAL 1.248.000