Lei Ordinária nº 5.986/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.986
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), em favor Estado da Fazenda, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º fica alterada a receita da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, na forma dos Anexos III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 30 de novembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 1º/12/99) CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.202 Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
1100700251.300 Construção da sede própria da Junta Comercial 4.5.90.92.00 70 130.000
TOTAL 130.000
CRÉDITO ESPECIAL -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
22.000 Secretaria de Estado da Fazenda
22.202 Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
1100700212.300 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.39.00 70 30.000
4.5.90.52.00 80 100.000
TOTAL 130.000
ANEXO III - ACRÉSCIMO DE RECEITA ÓRGÃO: 22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.202 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRA-MENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
1.000.00.00 - Receitas Correntes F 100.000
1.600.00.00 - Receitas de Serviços F 100.000
1.600.24.00 - Serviços de Registros de Comércio F 100.000
1.600.24.01 - Serviços de Registros de Comércio F
TOTAL 100.000
ANEXO IV - ANULAÇÃO DE RECEITA ÓRGÃO: 22.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22.202 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES
ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRA-MENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
2.000.00.00 - Receitas de Capital F 100.000
2.400.00.00 - Transferências de Capital F 100.000
24.71.00.00 - Transferências de Convênios da União e suas Entidades F 100.000
TOTAL 100.000