Lei Ordinária nº 5.992/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.992
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza a criação de Distrito Industrial, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, devidamente autorizado a criar, instituir e implantar o "Distrito Industrial de Morobá", no Município de Marataízes, deste Estado.
Art. 2º Para a criação e implantação do Distrito Industrial a que se refere a presente Lei, fica ainda o Poder Executivo autorizado a adquirir imóveis territoriais e proceder às ações necessárias.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de cento e oitenta dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 06 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 07/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.