Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.994/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.994

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 44.697.000,00 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e sete mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 02 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário de Estado da Segurança Pública (D.O. 07/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública

45.102 Polícia Civil

0603001742.870 Manutenção das Atividades da Policia Civil 3.1.90.11.00 00 6.611.00

Despesas com Pessoal e Obrigações Patronais 3.1.90.13.00 00 46.000

3.1.90.92.00 00 1.110.000

45.103 Polícia Militar

0603000212.880 Manutenção das Atividades da Policia Militar 3.1.90.12.00 00 25.800.000

Despesas com Pessoal e Auxílio - Alimentação 3.1.90.17.00 00 7.500.000

3.4.90.46.00 00 3.000.000

45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo

0603001783.940 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo 3.4.90.30.00 3.4.90.39.00 00 00 300.000 100.000

Despesas com Manutenção e Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.5.90.52.00 00 230.000

TOTAL 44.697.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

45.103 Polícia Militar

0603000212.882 Manutenção das Atividades do Hospital da Policia Militar 3.1.90.04.00 3.1.90.09.00 00 00 1.000 5.000

3.1.90.11.00 00 200.000

3.4.90.13.00 00 50.000

3.4.90.16.00 00 2.000

0603004862.884 Manutenção das Atividades da Diretoria de Promoção Social 3.4.90.30.00 3.4.90.36.00 00 00 8.000 2.000

3.4.90.39.00 00 2.000

0603001773.889 Combate à criminalidade 3.4.90.30.00 00 10.000

3.4.90.39.00 00 3.000

3.4.90.92.00 00 5.000

4.5.90.51.00 00 40.000

4.5.90.52.00 00 150.000

4.5.90.92.00 00 5.000

4.5.90.52.00 05 2.397.810

45.284 Fundo Especial de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo

0603001783.940 Construção, Ampliação, Reforma e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo 4.5.90.52.00 00 630.000

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

0300800332.960 Amortização e Encargos da Dívida Pública Interna 4.7.90.71.00 18 41.186.190

TOTAL 44.697.000