Lei Ordinária nº 5.995/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.995
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 Secretaria de Estado da Educação
42.101 Administração Direta
0804301882.593 Administração e Manutenção da Rede de Ensino Médio 3.1.90.04.00 02 3.200.000
Despesas com Contração por Tempo Determinado
0804502134.593 Desenvolvimento da Educação Supletiva de Jovens e Adultos Trabalhadores 3.1.90.04.00 02 1.800.000
Despesas com Contração por Tempo Determinado
TOTAL 5.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 Secretaria de Estado da Educação
42.101 Administração Direta
0800700212.590 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 02 303.000
0804201884.592 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 4.5.90.52.00 14 02 1.697.000 1.000.000
0804301882.608 Administração e Manutenção da Rede de Ensino Médio 3.4.90.30.00 02 1.000.000
4.5.90.52.00 02 1.000.000
TOTAL 5.000.000