Lei Ordinária nº 5.996/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 5.996
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ REZENDE DE ANDRADE Secretário da Segurança Pública JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.101 Administração Direta
0600700212.860 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.36.00 00 150.000
TOTAL 150.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
45.000 Secretaria de Estado da Segurança Pública
45.101 Administração Direta
0600700212.860 Coordenação Técnica e Administração Geral 4.5.90.52.00 00 50.000
0600700232.862 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.36.00 00 10.000
45.104 Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo
0603001782.890 Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros Militar 3.4.90.39.00 00 90.000
TOTAL 150.000