Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.997/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.997

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 18.404.188,00 (dezoito milhões, quatrocentos e quatro mil, cento e oitenta e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

22.000 Secretaria de Estado da Fazenda

22.101 Administração Direta

0300700212.280 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.1.90.09.00 00 5.454

Despesas com Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.11.00 00 6.349.194

3.1.90.13.00 00 3.320

3.1.90.16.00 00 6.220

0300700232.281 Desenvolvimento de Campanhas Publicitárias 3.4.90.39.00 00 40.00

Divulgações Oficiais

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

0703801812.962 Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS 3.4.40.41.00 01 12.000.000

TOTAL 18.404.188

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

22.000 Secretaria de Estado da Fazenda

22.101 Administração Direta

0300800351.284 Participação do Estado no capital do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES 4.6.14.65.00 05 2.000.000

80.000 Encargos Gerais do Estado

80.102 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda

0703900311.962 Fundo de Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo 4.9.12.41.00 03 4.404.188

0804201881.963 Transferências Constitucionais ao FUNDEP 3.4.60.41.00 13 12.000.000

TOTAL 18.404.188