Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.998/1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5998/1999

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de R$ 193.400,00 (cento e noventa e três mil e quatrocentos reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Fica alterado o Anexo V da Lei Orçamentária Anual nº 5.822 , de 29 de dezembro de 1998, nos Quadros Demonstrativos de Subvenções Sociais e nos Quadros Demonstrativos de Auxílios da Secretaria de Estado da Educação, conforme Anexos III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento Download: Anexo - Lei nº 5998/1999 - Espirito Santo-ES