Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 5.999/1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5.999/1999

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em favor da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas, para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento Republicada no D.O. de 10/12/99, por ter sido redigido com incorreção no D.O. de 08/12/99. CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00 CÓDIG0 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

34.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0905101833.435 Implementação de Ações de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica Despesas com a Implantação de um Programa Estadual de Combate ao Desperdício de Energia Elétrica 3.4.90.39.00 00 290.000

TOTAL 290.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00 CÓDIG0 ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

34.000 SECRETARIA DO ESTADO DOS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

34.101 ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0704001831.430 Ações Integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 4.9.40.42.00 05 290.000

TOTAL 290.000