Estadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.001/1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 6.001/1999

(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação ANTONIO CARLOS PIMENTEL MELLO Secretário de Estado da Administração, dos Recursos Humanos e de Previdência JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

42.000 Secretaria de Estado da Educação

42.101 Administração Direta

0804201882.609 Remuneração e Valorização dos Profissionais do Magistério 3.1.90.92.00 14 9.000.000

Despesas com Encargos Previdenciários ao IPAJM 3.1.90.13.00 14 12.000.000

TOTAL 21.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR -

ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

42.000 Secretaria de Estado da Educação

42.101 Administração Direta

0804201883.591 Expansão e Melhoria da Rede Escolar de Ensino 4.5.90.51.00 02 1.000.000

4.5.90.52.00 14 2.000.000

4.9.40.42.00 02 1.000.000

4.9.40.42.00 11 2.000.000

0804201884.592 Manutenção de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.4.90.39.00 02 3.500.000

80.000 Encargos Gerais do Estado

80;101 Administração Geral a cargo da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos

1500800311.950 Implementação do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Civis e Militares 3.4.12.41.00 18 11.500.000

TOTAL 21.000.000