Lei Ordinária nº 6.002/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica.
LEI Nº 6.002/1999
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça MARCELLO ANTÔNIO DE SOUZA BASÍLIO Secretário de Estado da Educação JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 Secretaria de Estado da Educação
42.101 Administração Direta
0808204952.610 Encargos com Inativos - Magistério 3.1.90.92.00 14 10.000.000
Despesas com pagamento parcelado de salários atrasados
TOTAL 10.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
42.000 Secretaria de Estado da Educação
42.101 Administração Direta
0804201884.592 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.4.40.39.00 4.5.90.52.00 02 02 2.000.000 1.500.000
0804301883.592 Desenvolvimento do Ensino Médio 4.5.90.51.00 05 4.000.000
4.5.90.52.00 02 500.000
0804704274.594 Assistência Alimentar e Educação Nutricional 3.4.90.30.00 00 200.000
3.4.90.30.00 05 1.000.000
0804502134.593 Desenvolvimento da Educação Supletiva de Jovens e Adultos Trabalhadores 3.4.40.39.00 4.5.90.52.00 02 02 300.000 500.000
TOTAL 10.000.000