Lei Ordinária nº 6.003/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.
LEI Nº 6.003/1999
(Revogada pela Lei nº 10985 /2019) Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 333.592,00 (trezentos e trinta e três mil quinhentos e noventa e dois reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém. O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr. Palácio Anchieta, em Vitória, 07 de dezembro de 1999. JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA Governador do Estado LUIZ SÉRGIO AURICH Secretário de Estado da Justiça JORGE HÉLIO LEAL Secretário de Estado dos Transportes e Obras Públicas JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR Secretário de Estado da Fazenda RICARDO FERREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento (D.O. 08/12/99) CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
10.000 Governadoria do Estado
10.102 Secretaria da Casa Militar
0804201882.609 Coordenação Técnica e Administração Geral 3.4.90.30.00 00 103.544
Despesas com Material de Consumo e Equipamentos e Material de Consumo 4.5.90.52.00 00 230.048
TOTAL 333.592
CRÉDITO SUPLEMENTAR -
ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
34.000 Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas
34.101 Administração Direta
0701001834.430 Ações Integradas para Obras, Estudos e Projetos de Infra-estrutura Sócio-econômica 4.9.40.42.00 00 103.544
TOTAL 333.592