Lei Ordinária nº 6.005/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.005/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Dá nova redação ao inciso VII do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.781 /98.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII do
§ 4º do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.781 /98 passa a ter a seguinte redação:
"VII - melhoria da infra-estrutura na área de saneamento básico no Município de Sooretama, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
RICARDO FERREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado do Planejamento
ALMIR BRESSAN JÚNIOR
Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente
(D.O. 09/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998