Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.005/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.005/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Dá nova redação ao inciso VII do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.781 /98.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VII do

§ 4º do artigo 3º da Lei Estadual nº 5.781 /98 passa a ter a seguinte redação:

"VII - melhoria da infra-estrutura na área de saneamento básico no Município de Sooretama, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 08 de dezembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

RICARDO FERREIRA DOS SANTOS

Secretário de Estado do Planejamento

ALMIR BRESSAN JÚNIOR

Secretário de Estado para Assuntos do Meio Ambiente

(D.O. 09/12/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5781/1998 de 21/12/1998