Lei Ordinária nº 6.025/1999
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 6.025
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rodovia que liga o Distrito de Vila Verde (Pancas) a sede do Município de Barra de São Francisco, via Córrego do Pião, com quarenta quilômetros de extensão, incluída no sistema Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1999.
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Governador do Estado
LUIZ SÉRGIO AURICH
Secretário de Estado da Justiça
(D.O. 15/12/99)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.