Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Lei Ordinária nº 6.026/1999

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 6.026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Inclui Rodovia no Plano Rodoviário Estadual, Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Rodovia que liga a Rodovia Laurindo Barbosa à localidade de Alto Mutum, no Município de Baixo Guandu, com dez quilômetros de extensão, incluída no Sistema Rodoviário Estadual, para fins de pavimentação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 14 de dezembro de 1999.

JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA

Governador do Estado

LUIZ SÉRGIO AURICH

Secretário de Estado da Justiça

(D.O. 15/12/99)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.